EIRELI: O Que Era, Por Que Foi Extinta e o Que a Substituiu em 2026

EIRELI
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EIRELI: O Que Era, Por Que Foi Extinta e o Que a Substituiu em 2026

 •  • 11 min de leitura

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em agosto de 2021 pela Lei 14.195/2021 e substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Todas as EIRELIs existentes foram convertidas automaticamente em SLU, sem necessidade de qualquer ação por parte dos titulares. Não é mais possível constituir uma EIRELI no Brasil.Se você chegou até aqui buscando entender o que é EIRELI, se ela ainda existe ou o que aconteceu com a sua empresa, este guia responde a todas essas perguntas. Também explica as diferenças entre a extinta EIRELI e a SLU que a substituiu, quando a SLU é o tipo societário mais adequado e quais os próximos passos para quem ainda encontra referências à EIRELI em documentos ou cadastros da empresa.

O que era a EIRELI

A EIRELI — sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada — foi criada pela Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, e representou um avanço significativo no direito empresarial brasileiro ao permitir, pela primeira vez, que uma única pessoa constituísse uma empresa com responsabilidade limitada ao capital social, sem necessidade de sócio.

Antes da EIRELI, um empreendedor que desejasse limitar sua responsabilidade pessoal tinha apenas duas opções: abrir uma LTDA com ao menos dois sócios — o que levava muitos a incluir sócios “de fachada” apenas para cumprir o requisito legal — ou atuar como Empresário Individual (EI), expondo seu patrimônio pessoal às dívidas da empresa. A EIRELI resolveu esse problema ao criar uma estrutura jurídica para o empreendedor solo com proteção patrimonial real.

Como a EIRELI funcionava na prática

Estruturalmente, a EIRELI funcionava de forma semelhante a uma LTDA com sócio único: tinha contrato social registrado na Junta Comercial, obtinha CNPJ, podia contratar funcionários, emitir notas fiscais, optar por qualquer regime tributário e separar o patrimônio pessoal do titular do patrimônio empresarial. A responsabilidade do titular era limitada ao valor do capital social integralizado, exceto em casos de fraude, abuso de poder ou desvio de finalidade.

A principal exigência que distinguia a EIRELI dos demais tipos era o capital mínimo de 100 salários mínimos, que devia ser integralmente integralizado no ato da constituição. Com o salário mínimo em R$ 1.518,00 em 2021 — ano da extinção —, isso representava R$ 151.800,00 de capital inicial obrigatório. Essa barreira financeira foi, historicamente, o maior obstáculo à adoção da EIRELI por pequenos empreendedores e profissionais liberais.

Por que a EIRELI foi extinta

A Lei 14.195, publicada em 26 de agosto de 2021, extinguiu a EIRELI como tipo societário e determinou a conversão automática de todas as empresas então existentes em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). A extinção foi a conclusão lógica de um processo que começou em 2019, quando a Medida Provisória 881 criou a SLU como alternativa à EIRELI.

O motivo central da extinção foi simples e consensual no mercado: a SLU oferecia exatamente os mesmos benefícios da EIRELI — responsabilidade limitada, sócio único, contrato social, CNPJ próprio — sem o requisito de capital mínimo de 100 salários mínimos. Com a SLU disponível, a EIRELI perdeu completamente sua razão de existir: era o mesmo instrumento jurídico com uma exigência financeira adicional que só tornava o acesso mais difícil sem oferecer nenhuma vantagem em troca.

A extinção foi bem recebida pelo mercado. Além de simplificar o cenário dos tipos societários no Brasil, eliminou a distorção de uma empresa que exigia capital mínimo expressivo enquanto a LTDA — com dois sócios e responsabilidade igualmente limitada — não tinha esse requisito.

O que aconteceu com quem tinha EIRELI

A conversão de EIRELI para SLU foi automática e não exigiu nenhum ato formal do titular. Do ponto de vista jurídico, a empresa continuou sendo a mesma — com o mesmo CNPJ, os mesmos contratos em vigor, os mesmos funcionários e as mesmas obrigações tributárias. A única mudança foi o enquadramento no tipo societário, que passou de EIRELI para SLU nos registros da Junta Comercial.

Na prática, alguns titulares encontraram inconsistências pontuais em cadastros específicos — bancos, sistemas de emissão de notas fiscais ou contratos que faziam referência expressa ao tipo “EIRELI” — que precisaram ser atualizados. Mas não houve dissolução, nova abertura ou qualquer ônus tributário decorrente da conversão.

O que é a SLU — a sucessora da EIRELI

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é o tipo societário que substituiu a EIRELI e hoje é a estrutura mais indicada para o empreendedor que deseja atuar sozinho com responsabilidade limitada. Criada pela MP 881/2019 e consolidada permanentemente pela Lei 14.195/2021, a SLU permite que uma única pessoa constitua empresa com separação patrimonial completa entre pessoa física e pessoa jurídica — sem capital mínimo obrigatório e sem necessidade de sócio.

Na estrutura da SLU, o titular é o único sócio. Sua responsabilidade é limitada ao valor do capital social declarado no contrato social — o patrimônio pessoal (imóveis, veículos, investimentos, conta corrente pessoal) está protegido das dívidas da empresa, exceto nas hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica: fraude, abuso de poder, confusão patrimonial e desvio de finalidade.

Como a SLU se constitui

A SLU exige contrato social registrado na Junta Comercial — assim como a extinta EIRELI e a LTDA. O contrato deve conter as cláusulas obrigatórias do artigo 997 do Código Civil, adaptadas para a figura do sócio único. Não há capital mínimo obrigatório: o titular define o valor do capital social conforme as necessidades do negócio. Após o registro, a SLU obtém CNPJ, pode optar pelo regime tributário mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), contratar funcionários, emitir notas fiscais e realizar todas as operações de uma empresa regular.

Regimes tributários disponíveis para a SLU

A SLU pode optar por qualquer dos três principais regimes tributários, conforme o faturamento e a atividade:

  • Simples Nacional: para faturamento anual até R$ 4,8 milhões, com recolhimento simplificado de tributos pelo DAS. É o regime mais comum para SLUs em fase inicial.
  • Lucro Presumido: para faturamento até R$ 78 milhões, com cálculo de IRPJ e CSLL sobre percentuais fixos de presunção aplicados à receita bruta.
  • Lucro Real: obrigatório para faturamento acima de R$ 78 milhões ou para atividades específicas. Também pode ser opção vantajosa para empresas com margens baixas ou altos créditos de PIS/COFINS.

A escolha do regime tributário mais adequado depende da atividade, da margem de lucro e da estrutura de custos da empresa. O contador é o profissional indicado para fazer essa simulação antes da abertura.

EIRELI, SLU, EI e MEI: tabela comparativa

Para quem está avaliando qual estrutura jurídica adotar — ou buscando entender as diferenças entre os tipos de empresa para um único titular —, a tabela abaixo apresenta os pontos mais relevantes de cada modalidade:

Comparativo entre EIRELI (extinta), SLU, EI e MEI — tipos de empresa para titular único
Característica EIRELI (extinta) SLU EI MEI
Status atual Extinta (ago/2021) Ativa — tipo atual Ativa Ativa
Número de titulares 1 1 1 1
Capital mínimo 100 salários mínimos Não exige Não exige Não exige
Responsabilidade Limitada ao capital social Limitada ao capital social Ilimitada — patrimônio pessoal em risco Ilimitada (tipo especial de EI)
Contrato social Sim Sim Não — requerimento de empresário Não — CCMEI
Limite de faturamento Sem limite Sem limite Sem limite R$ 81.000,00/ano
Funcionários Sem limite Sem limite Sem limite Até 1 funcionário
Regimes tributários Simples, LP, LR Simples, LP, LR Simples, LP, LR DAS fixo mensal
Separação patrimonial Sim Sim Não Não
Base legal Lei 12.441/2011 (revogada) MP 881/2019 + Lei 14.195/2021 CC/2002, arts. 966-969 LC 123/2006

A leitura da tabela torna evidente por que a EIRELI foi extinta: a SLU oferece exatamente os mesmos benefícios com menos restrições. Para quem está decidindo entre EI e SLU, o ponto central é a responsabilidade: se o risco patrimonial é uma preocupação real — e para a maioria dos negócios é —, a SLU é a escolha correta. Para quem está no MEI e deseja crescer, o artigo sobre como migrar de MEI para ME em 2026 apresenta o passo a passo completo da transição.

O que fazer se você ainda tem uma EIRELI registrada

Se sua empresa foi constituída como EIRELI antes de agosto de 2021, a conversão para SLU já ocorreu automaticamente. Não há nenhuma ação jurídica ou contábil obrigatória decorrente apenas dessa conversão. Contudo, há situações práticas que merecem verificação:

1. Verificar se o CNPJ já reflete o tipo SLU

Acesse o portal da Receita Federal e consulte o CNPJ da empresa. No campo “natureza jurídica”, a empresa que era EIRELI deve constar como “Sociedade Limitada Unipessoal” (código 2135). Se ainda aparecer com o código da EIRELI (2143), pode ser necessário solicitar atualização cadastral junto à Junta Comercial do estado. Seu contador pode verificar essa situação e, se necessário, orientar sobre os procedimentos de atualização.

2. Verificar cadastros bancários e sistemas fiscais

Alguns bancos e sistemas de emissão de notas fiscais cadastraram o tipo societário da empresa e podem manter referências à EIRELI. Em geral, essas atualizações são feitas automaticamente ou mediante simples solicitação ao banco ou ao provedor do sistema. Contratos firmados com o tipo “EIRELI” continuam válidos — a conversão não invalida obrigações anteriores.

3. Aproveitar para revisar e atualizar o contrato social

A conversão automática manteve as cláusulas do contrato social original da EIRELI — incluindo eventuais cláusulas desatualizadas ou genéricas. Se o negócio evoluiu desde a abertura da empresa, este é um bom momento para revisar o contrato social com seu contador: atualizar o objeto social com os CNAEs corretos, incluir cláusulas de distribuição de lucros com periodicidade mensal (relevante para o planejamento tributário com as novas regras da Lei 15.270/2025), ajustar o capital social se necessário e garantir que o contrato reflita a realidade atual do negócio.

4. Verificar o pró-labore e as obrigações previdenciárias

O titular de uma SLU que exerce funções na empresa é obrigado a receber pró-labore e recolher INSS como contribuinte individual. Essa obrigação existia também na EIRELI e continua válida na SLU. Verificar se o pró-labore está sendo corretamente calculado e recolhido é parte da revisão que o contador pode conduzir na atualização cadastral da empresa.

Quando a SLU é a escolha certa

A SLU é o tipo societário mais adequado para quem deseja atuar como empresário individual com proteção patrimonial real, sem a necessidade de incluir um sócio na estrutura societária. Veja os perfis que mais se beneficiam desse modelo:

Profissionais liberais que atuam solo

Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, consultores e outros profissionais que prestam serviços de forma autônoma e desejam formalizar sua atividade com separação patrimonial. A SLU permite que esses profissionais emitam notas fiscais como pessoa jurídica, optem pelo regime tributário mais eficiente para sua atividade e protejam seu patrimônio pessoal — tudo sem precisar de sócio.

Freelancers que superaram o limite do MEI

Profissionais de tecnologia, marketing, design, redação e outras áreas que iniciaram como MEI e atingiram o limite de faturamento de R$ 81.000,00 anuais. A transição para SLU preserva a atuação individual enquanto amplia o faturamento possível, o número de funcionários e as opções de regime tributário. O processo de migração do MEI para ME ou LTDA pode ser conduzido como abertura de SLU na maioria dos casos.

Empreendedores que não querem sócio mas precisam de responsabilidade limitada

Qualquer empreendedor que inicia um negócio sozinho e deseja separar seu patrimônio pessoal dos riscos da empresa. Se o negócio envolve contratos relevantes, funcionários, fornecedores ou qualquer nível de exposição a passivos, a SLU oferece proteção que o EI não dá — e sem o custo de capital mínimo que a extinta EIRELI impunha.

Quando a LTDA pode ser mais adequada

A SLU é a estrutura ideal para o empreendedor solo. Se o negócio cresce e há planos de incorporar um sócio — seja para captação de capital, divisão de responsabilidades ou complementaridade de habilidades —, a LTDA passa a ser o modelo mais adequado. A transformação de SLU em LTDA é juridicamente simples e pode ser feita por alteração contratual, sem dissolução da empresa.

A escolha entre MEI, SLU, EI e LTDA deve considerar o volume de faturamento esperado, o tipo de atividade, a necessidade de proteção patrimonial e o planejamento tributário de longo prazo. O contador é o profissional mais indicado para fazer essa análise de forma personalizada, simulando o impacto de cada regime tributário sobre a carga fiscal efetiva do negócio no Simples Nacional e nos demais regimes.

Perguntas Frequentes sobre EIRELI e SLU

O que era a EIRELI?

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era um tipo societário criado pela Lei 12.441/2011 que permitia a uma única pessoa constituir empresa com responsabilidade limitada ao capital social — sem necessidade de sócio. Exigia capital mínimo de 100 salários mínimos para constituição. Foi extinta em agosto de 2021 pela Lei 14.195/2021 e substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

A EIRELI ainda existe em 2026?

Não. A EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021, publicada em 26 de agosto de 2021. Todas as EIRELIs existentes foram convertidas automaticamente em SLU, sem necessidade de qualquer ação por parte dos titulares. Não é mais possível constituir uma EIRELI no Brasil — o tipo societário para o empreendedor individual com responsabilidade limitada é a SLU.

O que substituiu a EIRELI?

A EIRELI foi substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), criada pela MP 881/2019 e consolidada permanentemente pela Lei 14.195/2021. A SLU oferece os mesmos benefícios — responsabilidade limitada, sócio único — sem exigir capital mínimo obrigatório, eliminando a principal barreira de acesso da EIRELI.

Qual a diferença entre EIRELI e SLU?

A diferença principal era o capital mínimo: a EIRELI exigia 100 salários mínimos (R$ 151.800,00 em 2021); a SLU não tem capital mínimo obrigatório. Ambas permitem constituição por titular único com responsabilidade limitada ao capital social. Como a SLU oferecia os mesmos benefícios com menos restrições, a EIRELI foi extinta.

Quem tinha EIRELI precisa fazer alguma coisa?

A conversão de EIRELI para SLU foi automática — não foi necessário nenhum ato formal. Contudo, é recomendável verificar se o CNPJ já reflete o tipo societário SLU nos cadastros da Receita Federal e da Junta Comercial, e se sistemas bancários ou fiscais precisam de atualização. Aproveitar o momento para revisar e atualizar o contrato social também é uma boa prática.

A SLU precisa de capital mínimo?

Não. A SLU não exige capital mínimo obrigatório — diferente da extinta EIRELI, que exigia 100 salários mínimos. O titular define o valor do capital social conforme as necessidades do negócio. Não há valor mínimo legalmente estabelecido para a constituição de uma SLU.

Qual a diferença entre SLU e Empresário Individual (EI)?

A diferença fundamental é a responsabilidade. Na SLU, a responsabilidade do titular é limitada ao capital social — o patrimônio pessoal está protegido das dívidas da empresa (exceto em casos de fraude). No EI, a responsabilidade é ilimitada: o patrimônio pessoal pode ser alcançado para pagar dívidas empresariais. Para quem deseja separação patrimonial real, a SLU é a escolha correta.

Conclusão

A EIRELI foi um avanço importante quando surgiu em 2011 — permitiu pela primeira vez que o empreendedor individual tivesse responsabilidade limitada sem precisar de sócio. Mas o requisito de capital mínimo de 100 salários mínimos sempre foi uma barreira injustificável, especialmente para pequenos empreendedores e profissionais liberais. A SLU eliminou essa barreira ao oferecer exatamente os mesmos benefícios sem nenhuma exigência de capital mínimo — tornando a extinção da EIRELI em 2021 uma consequência natural e bem-vinda.

Os pontos essenciais deste guia:

  • A EIRELI foi extinta em agosto de 2021 pela Lei 14.195/2021 e não pode mais ser constituída;
  • Todas as EIRELIs existentes foram automaticamente convertidas em SLU — sem necessidade de ação do titular;
  • A SLU oferece os mesmos benefícios da EIRELI (responsabilidade limitada, sócio único) sem capital mínimo obrigatório;
  • Quem tinha EIRELI deve verificar se os cadastros fiscais e bancários refletem o novo tipo societário e considerar atualizar o contrato social;
  • A SLU é o modelo mais indicado para profissionais liberais, freelancers que superaram o MEI e empreendedores que desejam atuar sozinhos com proteção patrimonial.

Se você está avaliando qual estrutura empresarial adotar, ou se deseja revisar a situação cadastral e contratual da sua empresa após a conversão de EIRELI para SLU, a Trivium pode orientar todo o processo — desde a escolha do regime tributário mais adequado até a elaboração do contrato social atualizado. Entre em contato para uma avaliação inicial.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em março de 2026, incluindo a Lei 12.441/2011 (criação da EIRELI), a MP 881/2019 (criação da SLU) e a Lei 14.195/2021 (extinção da EIRELI). Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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