IBS e CBS: o que são e o que muda em 2026

IBS e CBS: o que são e o que muda em 2026
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IBS e CBS são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS; a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. Juntos, eles formam o IVA dual brasileiro e começaram a ser testados em 2026.Se você é empresário ou trabalha com a gestão de uma empresa, vai ouvir essas duas siglas com frequência crescente nos próximos anos. Elas estão no centro da maior mudança no sistema tributário brasileiro em décadas. Neste guia, a Trivium explica de forma direta o que é cada um, qual a diferença entre eles, o que cada um substitui, quanto se paga na fase de teste e o que isso muda, na prática, para o seu negócio.

O que o IBS e a CBS substituem

A lógica da Reforma Tributária é simples de enunciar e complexa de executar: trocar cinco tributos sobre o consumo, que se sobrepõem e geram cálculos em cascata, por um modelo unificado. O IBS e a CBS são a peça central dessa troca.

Na prática, a substituição se divide assim:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal).
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins (contribuições federais).
  • IPI é praticamente zerado a partir de 2027, mantido apenas para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e parte de sua função extrafiscal passa ao novo Imposto Seletivo.

Esse desenho está previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, que detalha as regras de transição, as alíquotas e as obrigações acessórias dos novos tributos.

IBS e CBS: o IVA dual brasileiro

O modelo adotado pelo Brasil é chamado de IVA dual. IVA é a sigla de Imposto sobre Valor Agregado, padrão usado pela maioria dos países; “dual” porque, em vez de um único imposto, o Brasil criou dois — um federal (CBS) e um subnacional (IBS) —, preservando a autonomia de União, estados e municípios para arrecadar. É isso que distingue o modelo brasileiro: a base e as regras são as mesmas, mas a arrecadação é repartida entre dois tributos.

O quadro abaixo resume a diferença entre os dois:

Comparativo entre IBS e CBS: competência, o que substituem e quem administra
Aspecto IBS CBS
Nome Imposto sobre Bens e Serviços Contribuição sobre Bens e Serviços
Competência Estados e municípios Federal (União)
Substitui ICMS e ISS PIS e Cofins
Quem administra Comitê Gestor do IBS Receita Federal
Alíquota-teste em 2026 0,1% 0,9%

As alíquotas-teste de 2026

O ano de 2026 é o marco prático da reforma, mas com um caráter especial: é uma fase de teste. As alíquotas são simbólicas — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS —, conforme os artigos 343 e 346 da LC 214/2025.

O ponto que mais gera dúvida é que essas alíquotas não aumentam a carga tributária. O valor apurado de IBS e CBS é compensado com o que a empresa já deve de PIS e Cofins no mesmo período. Mais do que isso: o artigo 348 dispensa o recolhimento desses valores para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. Ou seja, o objetivo de 2026 não é arrecadar, e sim calibrar o sistema — fazer empresas, contadores e o próprio fisco testarem a emissão de documentos fiscais com os novos campos. As orientações oficiais dessa fase estão na página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo.

Alíquotas-teste do IBS e da CBS em 2026
Tributo Alíquota-teste 2026 Competência
IBS 0,1% Estadual e municipal
CBS 0,9% Federal

Vale registrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional na reforma tributária não se sujeitam a essas alíquotas-teste em 2026 — a integração do regime ao novo modelo começa a ser discutida a partir de 2027.

Cronograma de transição até 2033

A substituição não acontece de uma vez. A legislação previu uma transição longa, para evitar choque de carga e dar tempo de adaptação aos sistemas. Em resumo:

Etapas da transição do IBS e da CBS de 2026 a 2033
Período O que acontece
2026 Alíquotas-teste (IBS 0,1% / CBS 0,9%), sem aumento de carga.
2027 CBS passa a ser cobrada de forma plena; extinção de PIS e Cofins; IPI zerado (salvo Zona Franca de Manaus); início do Imposto Seletivo.
2029 a 2032 Redução gradual do ICMS e do ISS, com elevação progressiva do IBS.
2033 Sistema novo em vigor integralmente; ICMS e ISS extintos.

A alíquota cheia de referência do novo sistema ainda será fixada pelo Senado Federal ao longo da transição. As estimativas divulgadas pelo governo apontam para algo em torno de 26,5%, mas trata-se de projeção, não de número fechado. Para acompanhar o calendário completo e o que cada etapa significa, veja o panorama de o que muda na Reforma Tributária em 2026.

Como o IBS e a CBS funcionam na prática

Além de unificar tributos, o IBS e a CBS mudam a lógica de cobrança. Três características definem o novo modelo:

  • Não cumulatividade plena: a empresa abate o IBS e a CBS pagos nas compras do que deve nas vendas. O imposto incide sobre o valor agregado em cada etapa, sem o efeito cascata do sistema atual.
  • Cobrança no destino: o tributo passa a ser devido onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido — o que altera a repartição de receita entre estados e municípios.
  • Cashback e cesta básica: o modelo prevê devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda e alíquota zero para itens da cesta básica nacional.

O recolhimento, por sua vez, tende a ocorrer de forma automática no momento do pagamento, pelo mecanismo conhecido como split payment. Para entender esse ponto em detalhe, veja como funciona o recolhimento por split payment na Reforma Tributária.

O que muda para a sua empresa

Mesmo em 2026, ano de teste e sem aumento de carga, a empresa já precisa se mexer — porque a obrigação operacional começa agora. Os principais pontos de atenção são:

  • Notas fiscais: os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e) passam a ter campos próprios para destacar o IBS e a CBS, conforme os leiautes da fase de transição.
  • Sistemas (ERP): o software de gestão precisa estar parametrizado para calcular e segregar os novos tributos.
  • Regime tributário: a escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real ganha novas variáveis com a não cumulatividade. Vale revisar o enquadramento à luz da reforma — comece entendendo como funciona o Simples Nacional em 2026 e como ele se relaciona com o crédito de IBS e CBS.

É por isso que a preparação não é só uma questão de sistema: é de estratégia. Um bom planejamento tributário na transição pode definir se a empresa vai aproveitar créditos ou perdê-los. Do lado jurídico, há ainda controvérsias relevantes sobre a transição — como a inclusão ou não do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS em 2026 —, tema que a Trivium acompanha em conjunto com a equipe da transição tributária sob a ótica jurídica da Barbieri Advogados.

Perguntas Frequentes

O que é IBS e CBS?

IBS e CBS são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência dos estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. Juntos, formam o IVA dual brasileiro.

O que significa IBS e CBS?

IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços e CBS é a sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços. São os nomes dos dois tributos que, somados, substituem cinco tributos atuais sobre o consumo: ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

A principal diferença é a competência. A CBS é federal, administrada pela Receita Federal, e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, e substitui o ICMS e o ISS. Os dois têm a mesma base de cálculo e as mesmas regras gerais, mudando o ente que arrecada.

O que o IBS e a CBS substituem?

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A CBS substitui o PIS e a Cofins (federais). O IPI é praticamente zerado a partir de 2027, mantido apenas para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e parte de sua função passa ao Imposto Seletivo.

Quando o IBS e a CBS começam a valer?

Em 2026 vigoram as alíquotas-teste (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS), sem aumento de carga. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de forma plena e o PIS e a Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe. O sistema novo vigora integralmente em 2033.

Qual a alíquota do IBS e da CBS em 2026?

Em 2026, a alíquota-teste do IBS é de 0,1% e a da CBS é de 0,9%, conforme os artigos 343 e 346 da LC 214/2025. Esses valores não aumentam a carga tributária: o montante é compensado com o PIS e a Cofins devidos, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias (art. 348).

As empresas do Simples Nacional pagam IBS e CBS em 2026?

Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional não se sujeitam às alíquotas-teste do IBS e da CBS em 2026. A integração do Simples ao novo modelo, inclusive a possibilidade do chamado regime híbrido, passa a ser discutida a partir de 2027.

Como calcular o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS incidem sobre o valor da operação, com não cumulatividade plena: a empresa abate o que pagou nas compras do que deve nas vendas. Em 2026, na fase de teste, aplica-se 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) sobre a base, com os valores destacados na nota fiscal. As alíquotas cheias de referência serão fixadas pelo Senado e devem ser conhecidas ao longo da transição.

Conclusão

O IBS e a CBS são a espinha dorsal da Reforma Tributária do consumo. Entender que o IBS substitui ICMS e ISS, que a CBS substitui PIS e Cofins, e que os dois formam o IVA dual é o primeiro passo para não ser pego de surpresa pela transição que já começou em 2026.

Principais pontos deste artigo:

  • IBS é estadual e municipal (substitui ICMS e ISS); CBS é federal (substitui PIS e Cofins).
  • Em 2026 valem as alíquotas-teste de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), sem aumento de carga.
  • A transição vai até 2033, quando o sistema novo passa a vigorar integralmente.
  • Mesmo na fase de teste, a empresa já precisa adaptar notas fiscais e sistemas.

A transição premia quem se prepara cedo. A Trivium acompanha cada etapa da reforma para que a sua empresa atravesse a mudança com segurança e aproveite os créditos a que tem direito. Para uma análise do seu caso, fale com a assessoria contábil da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026 (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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