O que o IBS e a CBS substituem
A lógica da Reforma Tributária é simples de enunciar e complexa de executar: trocar cinco tributos sobre o consumo, que se sobrepõem e geram cálculos em cascata, por um modelo unificado. O IBS e a CBS são a peça central dessa troca.
Na prática, a substituição se divide assim:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins (contribuições federais).
- O IPI é praticamente zerado a partir de 2027, mantido apenas para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e parte de sua função extrafiscal passa ao novo Imposto Seletivo.
Esse desenho está previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, que detalha as regras de transição, as alíquotas e as obrigações acessórias dos novos tributos.
IBS e CBS: o IVA dual brasileiro
O modelo adotado pelo Brasil é chamado de IVA dual. IVA é a sigla de Imposto sobre Valor Agregado, padrão usado pela maioria dos países; “dual” porque, em vez de um único imposto, o Brasil criou dois — um federal (CBS) e um subnacional (IBS) —, preservando a autonomia de União, estados e municípios para arrecadar. É isso que distingue o modelo brasileiro: a base e as regras são as mesmas, mas a arrecadação é repartida entre dois tributos.
O quadro abaixo resume a diferença entre os dois:
| Aspecto | IBS | CBS |
|---|---|---|
| Nome | Imposto sobre Bens e Serviços | Contribuição sobre Bens e Serviços |
| Competência | Estados e municípios | Federal (União) |
| Substitui | ICMS e ISS | PIS e Cofins |
| Quem administra | Comitê Gestor do IBS | Receita Federal |
| Alíquota-teste em 2026 | 0,1% | 0,9% |
As alíquotas-teste de 2026
O ano de 2026 é o marco prático da reforma, mas com um caráter especial: é uma fase de teste. As alíquotas são simbólicas — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS —, conforme os artigos 343 e 346 da LC 214/2025.
O ponto que mais gera dúvida é que essas alíquotas não aumentam a carga tributária. O valor apurado de IBS e CBS é compensado com o que a empresa já deve de PIS e Cofins no mesmo período. Mais do que isso: o artigo 348 dispensa o recolhimento desses valores para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias. Ou seja, o objetivo de 2026 não é arrecadar, e sim calibrar o sistema — fazer empresas, contadores e o próprio fisco testarem a emissão de documentos fiscais com os novos campos. As orientações oficiais dessa fase estão na página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo.
| Tributo | Alíquota-teste 2026 | Competência |
|---|---|---|
| IBS | 0,1% | Estadual e municipal |
| CBS | 0,9% | Federal |
Vale registrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional na reforma tributária não se sujeitam a essas alíquotas-teste em 2026 — a integração do regime ao novo modelo começa a ser discutida a partir de 2027.
Cronograma de transição até 2033
A substituição não acontece de uma vez. A legislação previu uma transição longa, para evitar choque de carga e dar tempo de adaptação aos sistemas. Em resumo:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Alíquotas-teste (IBS 0,1% / CBS 0,9%), sem aumento de carga. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada de forma plena; extinção de PIS e Cofins; IPI zerado (salvo Zona Franca de Manaus); início do Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | Redução gradual do ICMS e do ISS, com elevação progressiva do IBS. |
| 2033 | Sistema novo em vigor integralmente; ICMS e ISS extintos. |
A alíquota cheia de referência do novo sistema ainda será fixada pelo Senado Federal ao longo da transição. As estimativas divulgadas pelo governo apontam para algo em torno de 26,5%, mas trata-se de projeção, não de número fechado. Para acompanhar o calendário completo e o que cada etapa significa, veja o panorama de o que muda na Reforma Tributária em 2026.
Como o IBS e a CBS funcionam na prática
Além de unificar tributos, o IBS e a CBS mudam a lógica de cobrança. Três características definem o novo modelo:
- Não cumulatividade plena: a empresa abate o IBS e a CBS pagos nas compras do que deve nas vendas. O imposto incide sobre o valor agregado em cada etapa, sem o efeito cascata do sistema atual.
- Cobrança no destino: o tributo passa a ser devido onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido — o que altera a repartição de receita entre estados e municípios.
- Cashback e cesta básica: o modelo prevê devolução de parte do imposto a famílias de baixa renda e alíquota zero para itens da cesta básica nacional.
O recolhimento, por sua vez, tende a ocorrer de forma automática no momento do pagamento, pelo mecanismo conhecido como split payment. Para entender esse ponto em detalhe, veja como funciona o recolhimento por split payment na Reforma Tributária.
O que muda para a sua empresa
Mesmo em 2026, ano de teste e sem aumento de carga, a empresa já precisa se mexer — porque a obrigação operacional começa agora. Os principais pontos de atenção são:
- Notas fiscais: os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e) passam a ter campos próprios para destacar o IBS e a CBS, conforme os leiautes da fase de transição.
- Sistemas (ERP): o software de gestão precisa estar parametrizado para calcular e segregar os novos tributos.
- Regime tributário: a escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real ganha novas variáveis com a não cumulatividade. Vale revisar o enquadramento à luz da reforma — comece entendendo como funciona o Simples Nacional em 2026 e como ele se relaciona com o crédito de IBS e CBS.
É por isso que a preparação não é só uma questão de sistema: é de estratégia. Um bom planejamento tributário na transição pode definir se a empresa vai aproveitar créditos ou perdê-los. Do lado jurídico, há ainda controvérsias relevantes sobre a transição — como a inclusão ou não do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS em 2026 —, tema que a Trivium acompanha em conjunto com a equipe da transição tributária sob a ótica jurídica da Barbieri Advogados.
Perguntas Frequentes
O que é IBS e CBS?
IBS e CBS são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência dos estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. Juntos, formam o IVA dual brasileiro.
O que significa IBS e CBS?
IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços e CBS é a sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços. São os nomes dos dois tributos que, somados, substituem cinco tributos atuais sobre o consumo: ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
A principal diferença é a competência. A CBS é federal, administrada pela Receita Federal, e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, e substitui o ICMS e o ISS. Os dois têm a mesma base de cálculo e as mesmas regras gerais, mudando o ente que arrecada.
O que o IBS e a CBS substituem?
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A CBS substitui o PIS e a Cofins (federais). O IPI é praticamente zerado a partir de 2027, mantido apenas para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus, e parte de sua função passa ao Imposto Seletivo.
Quando o IBS e a CBS começam a valer?
Em 2026 vigoram as alíquotas-teste (0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS), sem aumento de carga. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de forma plena e o PIS e a Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe. O sistema novo vigora integralmente em 2033.
Qual a alíquota do IBS e da CBS em 2026?
Em 2026, a alíquota-teste do IBS é de 0,1% e a da CBS é de 0,9%, conforme os artigos 343 e 346 da LC 214/2025. Esses valores não aumentam a carga tributária: o montante é compensado com o PIS e a Cofins devidos, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias (art. 348).
As empresas do Simples Nacional pagam IBS e CBS em 2026?
Não. As empresas optantes pelo Simples Nacional não se sujeitam às alíquotas-teste do IBS e da CBS em 2026. A integração do Simples ao novo modelo, inclusive a possibilidade do chamado regime híbrido, passa a ser discutida a partir de 2027.
Como calcular o IBS e a CBS?
O IBS e a CBS incidem sobre o valor da operação, com não cumulatividade plena: a empresa abate o que pagou nas compras do que deve nas vendas. Em 2026, na fase de teste, aplica-se 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) sobre a base, com os valores destacados na nota fiscal. As alíquotas cheias de referência serão fixadas pelo Senado e devem ser conhecidas ao longo da transição.
Conclusão
O IBS e a CBS são a espinha dorsal da Reforma Tributária do consumo. Entender que o IBS substitui ICMS e ISS, que a CBS substitui PIS e Cofins, e que os dois formam o IVA dual é o primeiro passo para não ser pego de surpresa pela transição que já começou em 2026.
Principais pontos deste artigo:
- IBS é estadual e municipal (substitui ICMS e ISS); CBS é federal (substitui PIS e Cofins).
- Em 2026 valem as alíquotas-teste de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), sem aumento de carga.
- A transição vai até 2033, quando o sistema novo passa a vigorar integralmente.
- Mesmo na fase de teste, a empresa já precisa adaptar notas fiscais e sistemas.
A transição premia quem se prepara cedo. A Trivium acompanha cada etapa da reforma para que a sua empresa atravesse a mudança com segurança e aproveite os créditos a que tem direito. Para uma análise do seu caso, fale com a assessoria contábil da Trivium.


