Simples Nacional 2026: O Que É, Limite de Faturamento, Anexos e Como Calcular o DAS

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Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado para microempresas e empresas de pequeno porte, que unifica até 8 tributos em uma única guia mensal — o DAS. Em 2026, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais para EPP e R$ 360 mil para ME. As alíquotas variam de 4% a 33%, conforme o anexo da atividade e a faixa de faturamento acumulado.

Este guia completo explica o que é o Simples Nacional, quais são os limites, como funcionam os 5 anexos, como calcular o DAS mês a mês, quem pode optar e quando o regime é mais vantajoso do que o Lucro Presumido.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária para pequenos negócios, unificando o recolhimento de vários tributos em uma única guia mensal — o DAS.

Antes do Simples Nacional, uma pequena empresa precisava calcular e pagar separadamente IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal — cada um com suas próprias guias, datas de vencimento e obrigações acessórias. Com o Simples, tudo isso é consolidado em um único pagamento, com alíquota progressiva calculada com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

O Simples Nacional é gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal, que edita as resoluções que regulamentam o regime. A legislação principal é a LC 123/2006, com as alterações promovidas pela LC 155/2016, que reformou as tabelas e alíquotas vigentes até hoje.

Para empresas em processo de abertura, o Simples é quase sempre a primeira opção avaliada. Mas a decisão correta depende da atividade, do faturamento esperado, da estrutura de custos e do perfil dos clientes — especialmente se são pessoas físicas (B2C) ou empresas do Lucro Real (B2B), cujos reflexos com a Reforma Tributária analisamos na seção final deste artigo. Para entender como abrir uma LTDA ou migrar do MEI para ME antes de decidir o regime tributário, consulte os guias específicos.

Limite de faturamento do Simples Nacional

O Simples Nacional tem três categorias de contribuintes, cada uma com seu limite de faturamento:

Limites de faturamento anual no Simples Nacional 2026
Categoria Limite anual Limite mensal médio Regime
MEI — Microempreendedor Individual R$ 81.000,00 R$ 6.750,00 SIMEI (DAS fixo)
ME — Microempresa R$ 360.000,00 R$ 30.000,00 Simples Nacional (DAS proporcional)
EPP — Empresa de Pequeno Porte R$ 4.800.000,00 R$ 400.000,00 Simples Nacional (DAS proporcional)

O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite

O desenquadramento por excesso de faturamento segue regras diferentes conforme o percentual de excesso. Para ultrapassagem de até 20% do limite (até R$ 5.760.000,00 para EPP), o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. Para ultrapassagem acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano — com cobrança dos tributos pelo regime regular (Lucro Presumido ou Real) sobre todo o faturamento do ano.

O limite de R$ 4,8 milhões é global — se a empresa tiver filiais, o faturamento de todos os estabelecimentos soma. Há também o sublimite estadual para efeitos de ICMS e ISS: estados com PIB inferior a 1% do PIB nacional podem adotar sublimite de R$ 1,8 milhão ou R$ 3,6 milhões.

Limite para início de atividade

Para empresas abertas no meio do ano, o limite é calculado proporcionalmente: R$ 400.000,00 × número de meses de atividade no ano (incluindo o mês de abertura). Uma empresa aberta em julho, por exemplo, tem limite de R$ 2.400.000,00 para o ano de abertura.

Quais tributos o DAS unifica

Tributos incluídos e excluídos do DAS do Simples Nacional
Tributo Incluído no DAS? Observação
IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica Sim Todos os anexos
CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Sim Todos os anexos
PIS/Pasep Sim Todos os anexos
COFINS Sim Todos os anexos
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados Sim (quando aplicável) Anexo II (indústria)
ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Sim (quando aplicável) Anexos I e II; exceto substituição tributária
ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Sim (quando aplicável) Anexos III, IV e V
CPP — Contribuição Patronal Previdenciária Sim Exceto Anexo IV
FGTS Não Recolhido separadamente pela empresa
INSS do empregado Não Descontado do funcionário e recolhido separadamente
INSS do sócio (sobre pró-labore) Não Recolhido via GPS separada

Um ponto importante: empresas do Anexo IV não têm a CPP incluída no DAS. Isso significa que, para atividades de construção civil, limpeza, vigilância e as demais do Anexo IV, a empresa recolhe a contribuição patronal ao INSS separadamente — o que aumenta o custo efetivo do regime para essas atividades.

Os 5 anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional organiza as atividades empresariais em 5 anexos, cada um com sua própria tabela de alíquotas progressivas. O anexo correto para cada empresa é determinado pela sua atividade principal (CNAE).

Os 5 anexos do Simples Nacional — atividades e alíquotas
Anexo Tipo de atividade Alíquota inicial Alíquota máxima CPP no DAS?
Anexo I Comércio (revenda de mercadorias) 4,00% 19,00% Sim
Anexo II Indústria (fabricação de produtos) 4,50% 30,00% Sim
Anexo III Serviços em geral + prestadores com Fator R ≥ 28% 6,00% 33,00% Sim
Anexo IV Construção civil, vigilância, limpeza e serviços específicos 4,50% 33,00% Não
Anexo V Serviços intelectuais com Fator R < 28% 15,50% 30,50% Sim

Como saber qual anexo usar

O enquadramento no anexo correto depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, definido no contrato social e registrado no CNPJ. A Receita Federal disponibiliza a tabela de CNAEs por anexo no portal do Simples Nacional. Para atividades de serviços intelectuais (consultorias, tecnologia, saúde, arquitetura), o enquadramento entre Anexo III e Anexo V depende do Fator R — calculado mensalmente.

Tabelas completas por anexo

Anexo I — Comércio

Tabela do Simples Nacional — Anexo I (Comércio) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Anexo II — Indústria

Tabela do Simples Nacional — Anexo II (Indústria) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Anexo III — Serviços em geral e Fator R ≥ 28%

Tabela do Simples Nacional — Anexo III (Serviços / Fator R ≥ 28%) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Anexo IV — Construção civil, vigilância e serviços específicos

Tabela do Simples Nacional — Anexo IV (Construção/Vigilância) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Anexo V — Serviços intelectuais com Fator R < 28%

Tabela do Simples Nacional — Anexo V (Serviços intelectuais / Fator R < 28%) 2026
Faixa Receita bruta 12 meses (R$) Alíquota nominal Valor a deduzir (R$)
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Como calcular o DAS do Simples Nacional

O cálculo do DAS mensal segue sempre a mesma lógica em 3 passos:

  1. Apure a RBT12 — soma da receita bruta dos últimos 12 meses de atividade (incluindo o mês atual)
  2. Calcule a alíquota efetiva usando a fórmula:
    Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12
  3. Calcule o DAS do mês:
    DAS = Receita bruta do mês × Alíquota Efetiva

Exemplo de cálculo — empresa de comércio (Anexo I)

Exemplo de cálculo do DAS — empresa de comércio — Anexo I
Dado Valor
Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) R$ 420.000,00
Faixa da tabela (3ª faixa do Anexo I) De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
Alíquota nominal 9,50%
Valor a deduzir R$ 13.860,00
Alíquota efetiva = (420.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 420.000 6,20%
Receita bruta do mês R$ 35.000,00
DAS do mês = R$ 35.000,00 × 6,20% R$ 2.170,00

Note que a alíquota efetiva (6,20%) é significativamente menor do que a alíquota nominal da faixa (9,50%). Isso porque o “Valor a Deduzir” compensa a progressividade — evitando que toda a receita seja tributada pela alíquota mais alta da faixa.

Empresa no primeiro ano de atividade

Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo da RBT12 é proporcional: divide-se a receita bruta acumulada pelo número de meses de atividade e multiplica-se por 12. Isso evita que empresas recém-abertas sejam enquadradas em faixas superiores apenas por terem poucos meses de histórico.

Após os 12 primeiros meses de atividade, o cálculo passa a usar os 12 meses anteriores ao mês de apuração — atualizando mês a mês.

Fator R: Anexo III ou Anexo V?

Empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos, científicos, artísticos ou culturais — como consultorias, tecnologia, arquitetura, publicidade e saúde — podem ser tributadas pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), dependendo do Fator R.

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses:

Fator R = Folha de Pagamento 12 meses ÷ Receita Bruta 12 meses

  • Fator R ≥ 28%: empresa tributa pelo Anexo III (alíquotas menores)
  • Fator R < 28%: empresa tributa pelo Anexo V (alíquotas maiores)

A folha de pagamento que entra no cálculo inclui salários, pró-labore dos sócios, FGTS, encargos patronais, 13º e férias — mas não distribuição de lucros, vale-transporte ou vale-refeição.

O Fator R é calculado mensalmente e pode mudar de um mês para o outro. Uma empresa pode estar no Anexo III em alguns meses e no Anexo V em outros, dependendo da variação da folha e da receita no período. Para um guia completo com exemplos de cálculo do Fator R e estratégias para otimizar o enquadramento, consulte nosso artigo específico sobre o Fator R no Simples Nacional 2026.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:

  • Faturamento anual dentro dos limites (ME: até R$ 360 mil; EPP: até R$ 4,8 milhões)
  • Não ter nenhum sócio pessoa jurídica
  • Não ter sócio com participação superior a 10% em outra empresa do Lucro Real ou que já seja EPP
  • Não ter filial ou representação de empresa no exterior
  • Não exercer atividade vedada pela LC 123/2006
  • Não ter débitos tributários com exigibilidade não suspensa
  • Estar com a situação cadastral regular no CNPJ

O tipo societário não é impedimento para o Simples: LTDA, SLU, SA e EI podem ser optantes, desde que atendam os demais requisitos.

Impedimentos e vedações

Algumas atividades são vedadas ao Simples Nacional independentemente do faturamento. As principais:

  • Instituições financeiras: bancos, seguradoras, corretoras de valores e câmbio
  • Produção ou venda no atacado de cigarros, armas e munições, bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores)
  • Importação ou fabricação de veículos automotores
  • Cessão ou locação de mão de obra (exceto construção civil e serviços de vigilância)
  • Serviços de comunicação (telecomunicações)
  • Gerência ou administração de terceiros
  • Factoring
  • Serviços advocatícios (excepcionalmente permitidos pela LC 147/2014)

A vedação por atividade é determinada pelo CNAE. Para verificar se uma atividade específica é permitida no Simples, consulte o Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as atividades impedidas. Para questões jurídicas sobre enquadramento de atividade e planejamento tributário, a assessoria em direito tributário é recomendada.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional — não pode ser solicitada em agência da Receita Federal nem por carta.

Prazos para opção pelo Simples Nacional
Situação Prazo Efeito
Empresa já existente que quer aderir Até o último dia útil de janeiro A partir de 1º de janeiro do mesmo ano
Empresa recém-aberta Até o último dia útil do mês seguinte à abertura do CNPJ A partir da data de abertura
Empresa que perdeu o prazo de janeiro Somente em janeiro do ano seguinte A partir de 1º de janeiro do ano seguinte

Antes de fazer a opção, é necessário verificar se há débitos tributários impeditivos — a Receita Federal e as Secretarias Estaduais e Municipais checam automaticamente a situação fiscal durante o processo de opção. Débitos em parcelamento ativo não impedem a opção. Débitos em aberto sem parcelamento impedem.

A exclusão do Simples Nacional — seja por opção, por excesso de faturamento ou por inclusão de atividade vedada — produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando solicitada até o último dia útil de outubro. Após esse prazo, produz efeitos em 1º de janeiro do ano subsequente.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

Vantagens

  • Unificação tributária: até 8 tributos em uma única guia — simplifica a gestão fiscal e reduz o risco de esquecimento
  • Alíquotas reduzidas nas primeiras faixas: comércio começa em 4%, serviços gerais em 6% — significativamente menores do que o Lucro Presumido para faturamentos menores
  • CPP incluída no DAS: para os Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal previdenciária já está no DAS — reduzindo a burocracia do INSS patronal
  • Acesso facilitado a licitações: empresas do Simples têm tratamento favorecido em licitações públicas
  • Menos obrigações acessórias: dispensa de várias declarações exigidas de empresas do Lucro Real

Desvantagens

  • Sem aproveitamento de créditos de PIS/COFINS: empresas do Simples não geram créditos de PIS/COFINS para clientes do Lucro Real — o que pode reduzir a competitividade em vendas B2B, especialmente com a Reforma Tributária
  • Anexo V com alíquotas altas: serviços intelectuais com Fator R baixo pagam entre 15,5% e 30,5% — podendo ser menos eficiente que o Lucro Presumido
  • Limite de faturamento: ao superar R$ 4,8 milhões, a empresa sai do regime — o crescimento exige planejamento antecipado da transição
  • ICMS e ISS ST não incluídos: quando há substituição tributária de ICMS ou ISS retido na fonte, esses valores são recolhidos fora do DAS

A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve ser tomada com base em simulação com dados reais da empresa — faturamento, folha de pagamento, margem de lucro e perfil de clientes. Uma diferença de 2 ou 3 pontos percentuais na alíquota efetiva representa valores significativos ao longo do ano. A Trivium realiza essa simulação como parte da consultoria de abertura e planejamento tributário.

Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026

A Reforma Tributária — regulamentada pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 — não extingue o Simples Nacional. O regime permanece, mas com impactos importantes para empresas que vendem para clientes do Lucro Real.

Com a implantação do IBS e da CBS a partir de 2026, empresas do Lucro Real passarão a preferir fornecedores que gerem créditos integrais de IBS e CBS. Empresas do Simples padrão geram créditos menores (proporcionais ao que recolheram no DAS) — o que pode criar pressão de preço ou perda de clientes B2B.

Para resolver esse problema, a LC 214/2025 criou o regime híbrido: a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, gerando créditos integrais para o comprador. O regime híbrido tem custos: mais complexidade contábil e alíquota de IBS+CBS estimada em 26,5% sobre as operações.

Em 2026, a cobrança efetiva de IBS e CBS é de apenas 1% — é o ano de testes e adaptação. As decisões definitivas sobre regime híbrido ou migração de regime devem ser tomadas antes de 2027. Para o detalhamento completo das mudanças do Simples com a Reforma Tributária, consulte nosso guia sobre IBS, CBS e Simples Nacional.

Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte que unifica até 8 tributos em uma única guia mensal (DAS). Criado pela LC 123/2006, oferece alíquotas progressivas a partir de 4%, conforme o tipo de atividade e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

ME (Microempresa): até R$ 360.000,00 por ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte): até R$ 4.800.000,00 por ano. MEI tem limite próprio de R$ 81.000,00 e regime especial (SIMEI, com DAS fixo).

Quais tributos o DAS unifica?

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (indústria), ICMS (comércio), ISS (serviços) e CPP (contribuição patronal previdenciária — exceto Anexo IV). FGTS, INSS do empregado e INSS do sócio sobre pró-labore são recolhidos separadamente.

Como calcular o DAS do Simples Nacional?

Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12. DAS do mês = Receita bruta do mês × Alíquota Efetiva. A RBT12 é a soma da receita bruta dos últimos 12 meses.

Quais são os anexos do Simples Nacional?

Cinco anexos: Anexo I (comércio, 4% a 19%), Anexo II (indústria, 4,5% a 30%), Anexo III (serviços gerais e Fator R ≥ 28%, 6% a 33%), Anexo IV (construção civil e vigilância, 4,5% a 33%), Anexo V (serviços intelectuais com Fator R < 28%, 15,5% a 30,5%).

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Empresas com faturamento dentro dos limites, sem sócio PJ, sem atividade vedada, sem débitos em aberto e com CNPJ regular. A opção é feita até o último dia útil de janeiro pelo portal do Simples Nacional, ou até o mês seguinte à abertura para empresas novas.

Quando o Simples Nacional vale a pena?

Geralmente nas primeiras faixas (até R$ 180 mil), para comércio (Anexo I) e serviços no Anexo III com Fator R ≥ 28%. Pode não valer para serviços no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), para empresas com margens muito altas ou para prestadores que vendem principalmente para Lucro Real e precisam gerar créditos de IBS/CBS.

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. A LC 214/2025 preserva o regime. O que muda é a relação com clientes do Lucro Real, que passarão a preferir fornecedores que geram créditos integrais de IBS e CBS. Para quem vende para Lucro Real, o regime híbrido é uma opção criada pela Reforma — mas com custos tributários maiores.

Conclusão

O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais acessível e prático para micro e pequenas empresas brasileiras — mas a escolha correta entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige análise individualizada. Alíquotas, tipo de atividade, perfil de clientes, folha de pagamento e as mudanças da Reforma Tributária são variáveis que determinam qual regime gera menor carga tributária para cada negócio específico.

Os pontos essenciais deste guia:

  • Simples Nacional unifica até 8 tributos em um único DAS mensal com alíquotas progressivas;
  • Limite de R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP;
  • 5 anexos com tabelas diferentes — o correto depende do CNAE e, para serviços intelectuais, do Fator R;
  • A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — use a fórmula (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12;
  • A opção é feita até o último dia útil de janeiro — empresas novas têm até o mês seguinte à abertura;
  • A Reforma Tributária não extingue o Simples, mas cria pressão para quem vende para Lucro Real — o regime híbrido é uma opção com trade-offs importantes.

A Trivium realiza simulações de regime tributário, abertura de empresas e planejamento do Simples Nacional para micro e pequenas empresas em Porto Alegre e em todo o Brasil. Entre em contato para uma avaliação inicial.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em março de 2026, incluindo a LC 123/2006, a LC 155/2016, a LC 214/2025 e as Resoluções CGSN vigentes. As tabelas de anexos e alíquotas podem ser atualizadas por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

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Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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