Este guia completo explica o que é o Simples Nacional, quais são os limites, como funcionam os 5 anexos, como calcular o DAS mês a mês, quem pode optar e quando o regime é mais vantajoso do que o Lucro Presumido.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária para pequenos negócios, unificando o recolhimento de vários tributos em uma única guia mensal — o DAS.
Antes do Simples Nacional, uma pequena empresa precisava calcular e pagar separadamente IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal — cada um com suas próprias guias, datas de vencimento e obrigações acessórias. Com o Simples, tudo isso é consolidado em um único pagamento, com alíquota progressiva calculada com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
O Simples Nacional é gerido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal, que edita as resoluções que regulamentam o regime. A legislação principal é a LC 123/2006, com as alterações promovidas pela LC 155/2016, que reformou as tabelas e alíquotas vigentes até hoje.
Para empresas em processo de abertura, o Simples é quase sempre a primeira opção avaliada. Mas a decisão correta depende da atividade, do faturamento esperado, da estrutura de custos e do perfil dos clientes — especialmente se são pessoas físicas (B2C) ou empresas do Lucro Real (B2B), cujos reflexos com a Reforma Tributária analisamos na seção final deste artigo. Para entender como abrir uma LTDA ou migrar do MEI para ME antes de decidir o regime tributário, consulte os guias específicos.
Limite de faturamento do Simples Nacional
O Simples Nacional tem três categorias de contribuintes, cada uma com seu limite de faturamento:
| Categoria | Limite anual | Limite mensal médio | Regime |
|---|---|---|---|
| MEI — Microempreendedor Individual | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | SIMEI (DAS fixo) |
| ME — Microempresa | R$ 360.000,00 | R$ 30.000,00 | Simples Nacional (DAS proporcional) |
| EPP — Empresa de Pequeno Porte | R$ 4.800.000,00 | R$ 400.000,00 | Simples Nacional (DAS proporcional) |
O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite
O desenquadramento por excesso de faturamento segue regras diferentes conforme o percentual de excesso. Para ultrapassagem de até 20% do limite (até R$ 5.760.000,00 para EPP), o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. Para ultrapassagem acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano — com cobrança dos tributos pelo regime regular (Lucro Presumido ou Real) sobre todo o faturamento do ano.
O limite de R$ 4,8 milhões é global — se a empresa tiver filiais, o faturamento de todos os estabelecimentos soma. Há também o sublimite estadual para efeitos de ICMS e ISS: estados com PIB inferior a 1% do PIB nacional podem adotar sublimite de R$ 1,8 milhão ou R$ 3,6 milhões.
Limite para início de atividade
Para empresas abertas no meio do ano, o limite é calculado proporcionalmente: R$ 400.000,00 × número de meses de atividade no ano (incluindo o mês de abertura). Uma empresa aberta em julho, por exemplo, tem limite de R$ 2.400.000,00 para o ano de abertura.
Quais tributos o DAS unifica
| Tributo | Incluído no DAS? | Observação |
|---|---|---|
| IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Sim | Todos os anexos |
| CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Sim | Todos os anexos |
| PIS/Pasep | Sim | Todos os anexos |
| COFINS | Sim | Todos os anexos |
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | Sim (quando aplicável) | Anexo II (indústria) |
| ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | Sim (quando aplicável) | Anexos I e II; exceto substituição tributária |
| ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | Sim (quando aplicável) | Anexos III, IV e V |
| CPP — Contribuição Patronal Previdenciária | Sim | Exceto Anexo IV |
| FGTS | Não | Recolhido separadamente pela empresa |
| INSS do empregado | Não | Descontado do funcionário e recolhido separadamente |
| INSS do sócio (sobre pró-labore) | Não | Recolhido via GPS separada |
Um ponto importante: empresas do Anexo IV não têm a CPP incluída no DAS. Isso significa que, para atividades de construção civil, limpeza, vigilância e as demais do Anexo IV, a empresa recolhe a contribuição patronal ao INSS separadamente — o que aumenta o custo efetivo do regime para essas atividades.
Os 5 anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional organiza as atividades empresariais em 5 anexos, cada um com sua própria tabela de alíquotas progressivas. O anexo correto para cada empresa é determinado pela sua atividade principal (CNAE).
| Anexo | Tipo de atividade | Alíquota inicial | Alíquota máxima | CPP no DAS? |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I | Comércio (revenda de mercadorias) | 4,00% | 19,00% | Sim |
| Anexo II | Indústria (fabricação de produtos) | 4,50% | 30,00% | Sim |
| Anexo III | Serviços em geral + prestadores com Fator R ≥ 28% | 6,00% | 33,00% | Sim |
| Anexo IV | Construção civil, vigilância, limpeza e serviços específicos | 4,50% | 33,00% | Não |
| Anexo V | Serviços intelectuais com Fator R < 28% | 15,50% | 30,50% | Sim |
Como saber qual anexo usar
O enquadramento no anexo correto depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa, definido no contrato social e registrado no CNPJ. A Receita Federal disponibiliza a tabela de CNAEs por anexo no portal do Simples Nacional. Para atividades de serviços intelectuais (consultorias, tecnologia, saúde, arquitetura), o enquadramento entre Anexo III e Anexo V depende do Fator R — calculado mensalmente.
Tabelas completas por anexo
Anexo I — Comércio
| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III — Serviços em geral e Fator R ≥ 28%
| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV — Construção civil, vigilância e serviços específicos
| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V — Serviços intelectuais com Fator R < 28%
| Faixa | Receita bruta 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Valor a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como calcular o DAS do Simples Nacional
O cálculo do DAS mensal segue sempre a mesma lógica em 3 passos:
- Apure a RBT12 — soma da receita bruta dos últimos 12 meses de atividade (incluindo o mês atual)
- Calcule a alíquota efetiva usando a fórmula:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12 - Calcule o DAS do mês:
DAS = Receita bruta do mês × Alíquota Efetiva
Exemplo de cálculo — empresa de comércio (Anexo I)
| Dado | Valor |
|---|---|
| Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) | R$ 420.000,00 |
| Faixa da tabela (3ª faixa do Anexo I) | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| Alíquota nominal | 9,50% |
| Valor a deduzir | R$ 13.860,00 |
| Alíquota efetiva = (420.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 420.000 | 6,20% |
| Receita bruta do mês | R$ 35.000,00 |
| DAS do mês = R$ 35.000,00 × 6,20% | R$ 2.170,00 |
Note que a alíquota efetiva (6,20%) é significativamente menor do que a alíquota nominal da faixa (9,50%). Isso porque o “Valor a Deduzir” compensa a progressividade — evitando que toda a receita seja tributada pela alíquota mais alta da faixa.
Empresa no primeiro ano de atividade
Para empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo da RBT12 é proporcional: divide-se a receita bruta acumulada pelo número de meses de atividade e multiplica-se por 12. Isso evita que empresas recém-abertas sejam enquadradas em faixas superiores apenas por terem poucos meses de histórico.
Após os 12 primeiros meses de atividade, o cálculo passa a usar os 12 meses anteriores ao mês de apuração — atualizando mês a mês.
Fator R: Anexo III ou Anexo V?
Empresas prestadoras de serviços intelectuais, técnicos, científicos, artísticos ou culturais — como consultorias, tecnologia, arquitetura, publicidade e saúde — podem ser tributadas pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), dependendo do Fator R.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses:
Fator R = Folha de Pagamento 12 meses ÷ Receita Bruta 12 meses
- Fator R ≥ 28%: empresa tributa pelo Anexo III (alíquotas menores)
- Fator R < 28%: empresa tributa pelo Anexo V (alíquotas maiores)
A folha de pagamento que entra no cálculo inclui salários, pró-labore dos sócios, FGTS, encargos patronais, 13º e férias — mas não distribuição de lucros, vale-transporte ou vale-refeição.
O Fator R é calculado mensalmente e pode mudar de um mês para o outro. Uma empresa pode estar no Anexo III em alguns meses e no Anexo V em outros, dependendo da variação da folha e da receita no período. Para um guia completo com exemplos de cálculo do Fator R e estratégias para otimizar o enquadramento, consulte nosso artigo específico sobre o Fator R no Simples Nacional 2026.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que atendam simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Faturamento anual dentro dos limites (ME: até R$ 360 mil; EPP: até R$ 4,8 milhões)
- Não ter nenhum sócio pessoa jurídica
- Não ter sócio com participação superior a 10% em outra empresa do Lucro Real ou que já seja EPP
- Não ter filial ou representação de empresa no exterior
- Não exercer atividade vedada pela LC 123/2006
- Não ter débitos tributários com exigibilidade não suspensa
- Estar com a situação cadastral regular no CNPJ
O tipo societário não é impedimento para o Simples: LTDA, SLU, SA e EI podem ser optantes, desde que atendam os demais requisitos.
Impedimentos e vedações
Algumas atividades são vedadas ao Simples Nacional independentemente do faturamento. As principais:
- Instituições financeiras: bancos, seguradoras, corretoras de valores e câmbio
- Produção ou venda no atacado de cigarros, armas e munições, bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores)
- Importação ou fabricação de veículos automotores
- Cessão ou locação de mão de obra (exceto construção civil e serviços de vigilância)
- Serviços de comunicação (telecomunicações)
- Gerência ou administração de terceiros
- Factoring
- Serviços advocatícios (excepcionalmente permitidos pela LC 147/2014)
A vedação por atividade é determinada pelo CNAE. Para verificar se uma atividade específica é permitida no Simples, consulte o Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, que lista as atividades impedidas. Para questões jurídicas sobre enquadramento de atividade e planejamento tributário, a assessoria em direito tributário é recomendada.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pelo portal do Simples Nacional — não pode ser solicitada em agência da Receita Federal nem por carta.
| Situação | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Empresa já existente que quer aderir | Até o último dia útil de janeiro | A partir de 1º de janeiro do mesmo ano |
| Empresa recém-aberta | Até o último dia útil do mês seguinte à abertura do CNPJ | A partir da data de abertura |
| Empresa que perdeu o prazo de janeiro | Somente em janeiro do ano seguinte | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
Antes de fazer a opção, é necessário verificar se há débitos tributários impeditivos — a Receita Federal e as Secretarias Estaduais e Municipais checam automaticamente a situação fiscal durante o processo de opção. Débitos em parcelamento ativo não impedem a opção. Débitos em aberto sem parcelamento impedem.
A exclusão do Simples Nacional — seja por opção, por excesso de faturamento ou por inclusão de atividade vedada — produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando solicitada até o último dia útil de outubro. Após esse prazo, produz efeitos em 1º de janeiro do ano subsequente.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
Vantagens
- Unificação tributária: até 8 tributos em uma única guia — simplifica a gestão fiscal e reduz o risco de esquecimento
- Alíquotas reduzidas nas primeiras faixas: comércio começa em 4%, serviços gerais em 6% — significativamente menores do que o Lucro Presumido para faturamentos menores
- CPP incluída no DAS: para os Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal previdenciária já está no DAS — reduzindo a burocracia do INSS patronal
- Acesso facilitado a licitações: empresas do Simples têm tratamento favorecido em licitações públicas
- Menos obrigações acessórias: dispensa de várias declarações exigidas de empresas do Lucro Real
Desvantagens
- Sem aproveitamento de créditos de PIS/COFINS: empresas do Simples não geram créditos de PIS/COFINS para clientes do Lucro Real — o que pode reduzir a competitividade em vendas B2B, especialmente com a Reforma Tributária
- Anexo V com alíquotas altas: serviços intelectuais com Fator R baixo pagam entre 15,5% e 30,5% — podendo ser menos eficiente que o Lucro Presumido
- Limite de faturamento: ao superar R$ 4,8 milhões, a empresa sai do regime — o crescimento exige planejamento antecipado da transição
- ICMS e ISS ST não incluídos: quando há substituição tributária de ICMS ou ISS retido na fonte, esses valores são recolhidos fora do DAS
A decisão entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve ser tomada com base em simulação com dados reais da empresa — faturamento, folha de pagamento, margem de lucro e perfil de clientes. Uma diferença de 2 ou 3 pontos percentuais na alíquota efetiva representa valores significativos ao longo do ano. A Trivium realiza essa simulação como parte da consultoria de abertura e planejamento tributário.
Simples Nacional e a Reforma Tributária 2026
A Reforma Tributária — regulamentada pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 — não extingue o Simples Nacional. O regime permanece, mas com impactos importantes para empresas que vendem para clientes do Lucro Real.
Com a implantação do IBS e da CBS a partir de 2026, empresas do Lucro Real passarão a preferir fornecedores que gerem créditos integrais de IBS e CBS. Empresas do Simples padrão geram créditos menores (proporcionais ao que recolheram no DAS) — o que pode criar pressão de preço ou perda de clientes B2B.
Para resolver esse problema, a LC 214/2025 criou o regime híbrido: a empresa permanece no Simples para IRPJ, CSLL e CPP, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, gerando créditos integrais para o comprador. O regime híbrido tem custos: mais complexidade contábil e alíquota de IBS+CBS estimada em 26,5% sobre as operações.
Em 2026, a cobrança efetiva de IBS e CBS é de apenas 1% — é o ano de testes e adaptação. As decisões definitivas sobre regime híbrido ou migração de regime devem ser tomadas antes de 2027. Para o detalhamento completo das mudanças do Simples com a Reforma Tributária, consulte nosso guia sobre IBS, CBS e Simples Nacional.
Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte que unifica até 8 tributos em uma única guia mensal (DAS). Criado pela LC 123/2006, oferece alíquotas progressivas a partir de 4%, conforme o tipo de atividade e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
ME (Microempresa): até R$ 360.000,00 por ano. EPP (Empresa de Pequeno Porte): até R$ 4.800.000,00 por ano. MEI tem limite próprio de R$ 81.000,00 e regime especial (SIMEI, com DAS fixo).
Quais tributos o DAS unifica?
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI (indústria), ICMS (comércio), ISS (serviços) e CPP (contribuição patronal previdenciária — exceto Anexo IV). FGTS, INSS do empregado e INSS do sócio sobre pró-labore são recolhidos separadamente.
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12. DAS do mês = Receita bruta do mês × Alíquota Efetiva. A RBT12 é a soma da receita bruta dos últimos 12 meses.
Quais são os anexos do Simples Nacional?
Cinco anexos: Anexo I (comércio, 4% a 19%), Anexo II (indústria, 4,5% a 30%), Anexo III (serviços gerais e Fator R ≥ 28%, 6% a 33%), Anexo IV (construção civil e vigilância, 4,5% a 33%), Anexo V (serviços intelectuais com Fator R < 28%, 15,5% a 30,5%).
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Empresas com faturamento dentro dos limites, sem sócio PJ, sem atividade vedada, sem débitos em aberto e com CNPJ regular. A opção é feita até o último dia útil de janeiro pelo portal do Simples Nacional, ou até o mês seguinte à abertura para empresas novas.
Quando o Simples Nacional vale a pena?
Geralmente nas primeiras faixas (até R$ 180 mil), para comércio (Anexo I) e serviços no Anexo III com Fator R ≥ 28%. Pode não valer para serviços no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), para empresas com margens muito altas ou para prestadores que vendem principalmente para Lucro Real e precisam gerar créditos de IBS/CBS.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A LC 214/2025 preserva o regime. O que muda é a relação com clientes do Lucro Real, que passarão a preferir fornecedores que geram créditos integrais de IBS e CBS. Para quem vende para Lucro Real, o regime híbrido é uma opção criada pela Reforma — mas com custos tributários maiores.
Conclusão
O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais acessível e prático para micro e pequenas empresas brasileiras — mas a escolha correta entre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real exige análise individualizada. Alíquotas, tipo de atividade, perfil de clientes, folha de pagamento e as mudanças da Reforma Tributária são variáveis que determinam qual regime gera menor carga tributária para cada negócio específico.
Os pontos essenciais deste guia:
- Simples Nacional unifica até 8 tributos em um único DAS mensal com alíquotas progressivas;
- Limite de R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP;
- 5 anexos com tabelas diferentes — o correto depende do CNAE e, para serviços intelectuais, do Fator R;
- A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal — use a fórmula (RBT12 × Alíquota Nominal − Valor a Deduzir) ÷ RBT12;
- A opção é feita até o último dia útil de janeiro — empresas novas têm até o mês seguinte à abertura;
- A Reforma Tributária não extingue o Simples, mas cria pressão para quem vende para Lucro Real — o regime híbrido é uma opção com trade-offs importantes.
A Trivium realiza simulações de regime tributário, abertura de empresas e planejamento do Simples Nacional para micro e pequenas empresas em Porto Alegre e em todo o Brasil. Entre em contato para uma avaliação inicial.


