CBS: o que é a Contribuição sobre Bens e Serviços

CBS: o que é a Contribuição sobre Bens e Serviços
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Neste artigo

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, o tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins. Administrada pela Receita Federal, ela forma — junto com o IBS, de competência dos estados e municípios — o IVA dual brasileiro, e começou a ser testada em 2026.

A CBS é a “metade federal” do novo sistema de tributação sobre o consumo. Para entender o quadro completo, vale ver antes o que são o IBS e a CBS; neste artigo, a Trivium foca na CBS: o que ela é, o que substitui, quanto se paga e o que muda na rotina da sua empresa.

O que é a CBS e o que ela substitui

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Apesar de o nome trazer “contribuição”, e não “imposto”, ela funciona como a parte federal de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O papel da CBS na reforma é unificar e substituir tributos federais que hoje incidem sobre o faturamento:

  • Substitui o PIS (Programa de Integração Social);
  • Substitui a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Absorve, em boa parte, a função do IPI, que é praticamente zerado a partir de 2027 — mantido apenas para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.

Quem administra e arrecada a CBS é a Receita Federal — diferente do IBS, que cabe aos estados e municípios.

CBS x PIS e Cofins: o que muda

A CBS não é apenas um novo nome para o PIS e a Cofins. Ela muda a lógica de cobrança, e essa mudança é o que mais afeta o caixa das empresas. O ponto central é a não cumulatividade plena: a empresa passa a aproveitar como crédito tudo o que pagou de CBS nas suas compras, abatendo do que deve nas vendas — sem as restrições e as exceções que tornam o crédito de PIS/Cofins tão complexo hoje.

Comparativo entre o modelo atual (PIS e Cofins) e a CBS
Aspecto PIS e Cofins (atual) CBS (novo)
Natureza Duas contribuições federais Contribuição federal única
Regimes Cumulativo e não cumulativo, conforme o caso Não cumulatividade plena
Crédito Limitado, com muitas exceções Amplo, sobre as aquisições da atividade
Quem administra Receita Federal Receita Federal

Setores que hoje acumulam pouco crédito de PIS/Cofins serão os que mais sentirão a mudança. Avaliar esse impacto antes da virada é parte de um bom planejamento tributário.

Qual a alíquota da CBS

Em 2026, a CBS está em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, conforme o artigo 346 da LC 214/2025. Esse valor não aumenta a carga: ele é compensado com o PIS e a Cofins devidos no período, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias (art. 348). A função de 2026 é de ajuste: testar a emissão de notas e a apuração, sem peso no caixa. As orientações oficiais estão na página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo.

Alíquota da CBS na transição
Período CBS
2026 0,9% (alíquota-teste, sem aumento de carga)
A partir de 2027 Alíquota cheia; extinção de PIS e Cofins

A alíquota cheia de referência será fixada pelo Senado Federal ao longo da transição. As projeções do governo apontam para um IVA total (CBS somada ao IBS) em torno de 26,5%, mas trata-se de estimativa, não de número fechado.

CBS e IBS: qual a diferença

A diferença entre os dois é, sobretudo, de competência. A CBS é federal (Receita Federal) e substitui PIS e Cofins; o IBS é estadual e municipal (Comitê Gestor do IBS) e substitui ICMS e ISS. A base de cálculo e as regras gerais são as mesmas — muda o ente que arrecada. É por isso que se fala em IVA dual: dois tributos espelhados, um federal e um subnacional. Para a visão completa dos dois lado a lado, veja o que são o IBS e a CBS.

Como a CBS funciona na prática

A CBS incide sobre o valor das operações de venda de bens e serviços, com crédito amplo sobre as aquisições. O recolhimento tende a ocorrer de forma automática no momento do pagamento, pelo mecanismo de split payment — entenda como funciona o recolhimento por split payment na Reforma Tributária.

Já em 2026, mesmo sem cobrança efetiva, a CBS precisa ser destacada nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e), nos campos próprios definidos para a fase de transição. É a forma de o fisco e as empresas testarem o sistema antes da cobrança plena de 2027.

O que muda para a sua empresa

Mesmo na fase de teste, a CBS já exige preparação. Os pontos de atenção imediatos são:

  • Notas fiscais: incluir o destaque da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme os leiautes da transição.
  • Sistemas (ERP): parametrizar o software para calcular e segregar a CBS, ao lado do IBS.
  • Créditos: mapear as aquisições que passarão a gerar crédito de CBS — é aqui que mora a oportunidade de reduzir o impacto.
  • Regime tributário: revisar o enquadramento à luz da não cumulatividade. Comece entendendo como funciona o Simples Nacional em 2026.

Perguntas Frequentes

O que é a CBS?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins. É administrada pela Receita Federal e forma, junto com o IBS (estadual e municipal), o IVA dual brasileiro. Incide sobre o consumo de bens e serviços com não cumulatividade plena.

O que significa CBS?

CBS é a sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços. É o nome do novo tributo federal sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

A CBS é imposto ou contribuição?

Tecnicamente, a CBS é uma contribuição federal, e não um imposto — por isso o nome Contribuição sobre Bens e Serviços. Na prática, funciona como a parte federal de um imposto sobre valor agregado (IVA), com a mesma base e as mesmas regras gerais do IBS, que é o tributo de competência dos estados e municípios.

O que a CBS substitui?

A CBS substitui o PIS e a Cofins, contribuições federais sobre o faturamento. A partir de 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de forma plena. O IPI também é praticamente zerado nesse período, mantido apenas para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.

Qual a alíquota da CBS em 2026?

Em 2026, a alíquota-teste da CBS é de 0,9%, conforme o artigo 346 da LC 214/2025. Esse percentual não aumenta a carga tributária: o valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos no período, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias (art. 348).

Quando a CBS passa a valer de forma plena?

A CBS é testada em 2026 com alíquota simbólica de 0,9% e passa a ser cobrada de forma plena em 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos. A alíquota cheia de referência será fixada pelo Senado Federal ao longo da transição.

Qual a diferença entre CBS e IBS?

A CBS é federal, administrada pela Receita Federal, e substitui o PIS e a Cofins. O IBS é estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, e substitui o ICMS e o ISS. Os dois têm a mesma base de cálculo e as mesmas regras gerais; muda o ente que arrecada. Juntos, formam o IVA dual.

Conclusão

A CBS é a peça federal da Reforma Tributária: substitui o PIS e a Cofins, é cobrada pela Receita Federal e traz a não cumulatividade plena como maior novidade prática. Em 2026 ela é apenas testada (0,9%), mas em 2027 passa a valer de forma plena — e a empresa que se preparar antes aproveita melhor os créditos do novo sistema.

Principais pontos deste artigo:

  • CBS é federal e substitui PIS e Cofins; é administrada pela Receita Federal.
  • Em 2026 a alíquota-teste é de 0,9%, sem aumento de carga.
  • A partir de 2027 a CBS é cobrada de forma plena e PIS/Cofins são extintos.
  • A maior mudança prática é a não cumulatividade plena, com crédito amplo.

Quer saber como a CBS afeta especificamente o seu negócio e como organizar os créditos desde já? Fale com a assessoria contábil da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026 (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025). Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Favicon - Trivium Gestão Contábil - Contabilidade em Porto Alegre - RS

Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
Veja também

Posts relacionados