CFOP 5103: Venda Fora do Estabelecimento — Quando Usar

CFOP 5103: Venda Fora do Estabelecimento — Quando Usar
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O CFOP 5103 significa “venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”, em operação interna: a empresa vende produto de fabricação própria no momento da entrega — a venda ambulante, a pronta entrega — a clientes do mesmo estado, a partir de mercadoria que saiu antes em remessa.

Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e a família da venda fora do estabelecimento, que começamos no 6106: aqui você vê quando o 5103 é o código certo, o circuito completo de remessa, venda e retorno, e os irmãos 5104 e 6105.

O que significa o CFOP 5103

Decompondo: o dígito 5 indica saída dentro do estado; o grupo 1 reúne as vendas; e a terminação 03 identifica a venda de produção própria efetuada fora do estabelecimento. A expressão descreve uma sistemática específica: o caminhão sai carregado, sem comprador definido, acobertado por uma nota de remessa; as vendas acontecem na rua, cliente a cliente, e cada uma gera a sua nota com o 5103.

É o modelo clássico da distribuidora de bebidas, do laticínio, da padaria industrial com rota — qualquer fabricante que vende a pronta entrega.

O circuito completo: remessa → venda → retorno

A venda fora do estabelecimento nunca anda sozinha — ela é o segundo passo de um circuito de três documentos:

O circuito da venda fora do estabelecimento (produção própria, interna)
Etapa CFOP Documento
1. Saída do veículo carregado 5904 Remessa para venda fora do estabelecimento (sem destinatário certo)
2. Cada venda concretizada na rota 5103 Nota de venda ao cliente, referenciando a remessa
3. Volta do que não foi vendido 1904 Retorno de remessa, fechando o saldo

O erro clássico é o circuito que não fecha: a soma das vendas (5103) mais o retorno (1904) deve corresponder exatamente à remessa (5904). Diferença entre os três é estoque sem lastro documental — e convite à autuação por saída desacobertada.

Quando usar (e a família completa)

Três condições: o produto é de fabricação própria (se foi comprado para revenda, o irmão é o 5104); a venda se concretiza fora do estabelecimento, na entrega (a venda normal, faturada da empresa, é o 5101); e o cliente está no mesmo estado (rota interestadual: 6105). Desde 2026, as notas do circuito carregam também os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em autuações por circuito mal fechado ou saída desacobertada, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 5103?

Significa “venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento”, interna: venda a pronta entrega de produto fabricado pela própria empresa, a clientes do mesmo estado.

O que é venda fora do estabelecimento?

A sistemática em que o veículo sai com nota de remessa, sem comprador definido, e as vendas se concretizam na entrega — cada uma com nota própria, e o não vendido retornando com nota de retorno.

Qual a diferença entre 5103 e 5104?

O produto: fabricação própria, 5103; mercadoria adquirida de terceiros, 5104.

Qual a diferença entre 5103 e 5101?

O local da venda: faturada do estabelecimento a comprador definido, 5101; concretizada na rua, a partir de remessa, 5103.

Quais CFOPs completam o circuito?

Remessa 5904 na saída do veículo, 5103 em cada venda e retorno 1904 para o que não foi vendido.

Conclusão

O CFOP 5103 só funciona dentro do seu circuito: remessa, vendas e retorno precisam bater ao centavo, ou o estoque fica sem lastro perante o Fisco. Se a sua empresa trabalha com pronta entrega e quer um fluxo de rota documentalmente fechado, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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