CFOP 2202: Devolução de Venda de Outro Estado — Quando Usar

CFOP 2202: Devolução de Venda de Outro Estado — Quando Usar
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O CFOP 2202 é a “devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros” em operação interestadual: a empresa vendeu para cliente de outro estado uma mercadoria comprada para revenda, e essa mercadoria está voltando. É o código de entrada que registra o retorno.

Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e a malha das devoluções: aqui você vê quando o 2202 é o código certo, quem emite a nota em cada cenário e como recuperar o imposto da venda desfeita.

O que significa o CFOP 2202

Decompondo: o dígito 2 indica entrada vinda de outro estado; o grupo 2 reúne as devoluções de venda; e a terminação 02 identifica que a mercadoria devolvida havia sido adquirida de terceiros (revenda). Em uma frase: o cliente de outro estado devolveu a mercadoria que você tinha comprado para revender.

O detalhe da terminação importa: se a mercadoria devolvida era de produção própria, o código é o 2201, não o 2202. A devolução sempre carrega a natureza da venda que está desfazendo — quem revende usa a família “02”; quem fabrica, a “01”.

Quando usar (e quem emite a nota)

Três condições: a venda original foi de mercadoria adquirida de terceiros; o cliente está em outro estado; e a operação não envolvia substituição tributária (se envolvia, a família muda — veja abaixo). Atendidas as três, resta saber quem emite o documento. Se o cliente é contribuinte do ICMS, ele emite a nota de devolução — que, do lado dele, é uma saída 6202 — e a sua empresa escritura a entrada com 2202. Se o cliente é consumidor final não contribuinte (caso típico do e-commerce), quem emite é a própria empresa vendedora: uma nota de entrada para acobertar o transporte de retorno, referenciando a NF-e da venda.

Recuperando o imposto da venda desfeita

A devolução existe para anular a venda — comercial e fiscalmente. Por isso, a nota de devolução deve reproduzir os valores e destaques da operação original e referenciar a NF-e de origem nos campos próprios. É esse espelhamento que permite à empresa creditar-se do ICMS debitado na saída, conforme a legislação estadual, e ajustar estoque e faturamento (devolução não é compra: é receita que deixa de existir).

Nas vendas interestaduais a consumidor final, há um ponto extra: se a operação original gerou DIFAL ao estado de destino, a devolução em regra autoriza a recuperação ou compensação desse valor, conforme a disciplina de cada estado — mais um motivo para o espelhamento perfeito. Desde 2026, essas notas também carregam os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em divergências com o Fisco sobre crédito de devolução, o caminho combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária.

Códigos relacionados

A devolução de venda e seus vizinhos
Código Operação
1202 Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros — cliente do mesmo estado
2202 Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros — cliente de outro estado
2201 Devolução de venda de produção própria — interestadual
1411 Devolução de venda com ICMS-ST — interna (interestadual: 2411)
5411 O sentido oposto: você devolvendo compra com ST ao fornecedor

O mapa completo das devoluções — compra e venda, com e sem ST, uso e consumo e ativo — está no nosso guia de CFOP de devolução.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 2202?

Significa “devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros” em operação interestadual: o cliente de outro estado devolveu mercadoria que você havia comprado para revenda.

Qual a diferença entre 1202 e 2202?

A localização do cliente: mesmo estado, 1202; outro estado, 2202. A operação é a mesma.

Quem emite a nota na devolução com 2202?

Cliente contribuinte: ele emite a devolução (saída 6202) e você escritura a entrada 2202. Consumidor final não contribuinte: a própria empresa vendedora emite a nota de entrada do retorno.

A devolução permite recuperar o ICMS da venda?

Em regra, sim: espelhando a operação e referenciando a NF-e de origem, a empresa credita-se do imposto debitado na saída, conforme a legislação estadual.

E se a venda era com substituição tributária?

A família muda: a entrada usa 1411 (interna) ou 2411 (interestadual), não o 2202.

Conclusão

O CFOP 2202 fecha o ciclo da venda interestadual que não deu certo — e, bem emitido, devolve à empresa o imposto da operação desfeita. Mal emitido, deixa crédito na mesa e abre divergência no SPED. Se a sua empresa vende para outros estados e quer um fluxo de devoluções sem perdas, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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