CFOP de Devolução: Tabela Completa por Situação

CFOP de Devolução: Tabela Completa por Situação
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
O CFOP de devolução de mercadoria muda conforme a operação que está sendo desfeita: devolução de compra usa códigos de saída (5xxx/6xxx) e devolução de venda usa códigos de entrada (1xxx/2xxx), sempre espelhando a natureza da operação original — comum, com substituição tributária, uso e consumo ou ativo imobilizado — e a localização da outra parte, dentro ou fora do estado.

Esta página reúne, em tabelas por situação, todos os códigos de devolução do dia a dia das empresas, complementando o nosso guia geral de CFOP. A lógica é uma só e, depois de entendida, qualquer caso se resolve em segundos.

A regra de ouro: a devolução espelha a operação original

Devolver é desfazer. Por isso, o código da devolução é sempre o espelho invertido do código da operação desfeita: muda o sentido (entrada vira saída e vice-versa) e a localização se mantém. Compra interna (entrada 1xxx) é devolvida com saída interna (5xxx); compra de fora do estado (2xxx), com saída interestadual (6xxx). Venda interna (5xxx) volta como entrada interna (1xxx); venda para fora do estado (6xxx), como entrada interestadual (2xxx). E a terminação do código acompanha a natureza original: revenda devolve como revenda, ST devolve como ST, uso e consumo devolve como uso e consumo.

Duas perguntas resolvem qualquer caso: o que estou desfazendo — uma compra ou uma venda? E qual era a natureza da operação original? As tabelas abaixo fazem o resto.

CFOP de devolução de compra (você devolve ao fornecedor)

Aqui a sua empresa emite a nota: é uma saída, ainda que não seja venda — devolução de compra não é receita, é a anulação de uma entrada.

Devolução de compra — códigos de saída
Compra original (entrada) Fornecedor no mesmo estado Fornecedor em outro estado
Para industrialização (1101/2101) 5201 6201
Para comercialização (1102/2102) 5202 6202
Para revenda com ICMS-ST (1403/2403) 5411 6411
Bem para o ativo imobilizado (1551/2551) 5553 6553
Material de uso ou consumo (1556/2556 · com ST: 1407/2407) 5556 6556

CFOP de devolução de venda (o cliente devolve a você)

Aqui a mercadoria entra no seu estabelecimento. Se o cliente é contribuinte do ICMS, ele emite a nota de devolução e você escritura a entrada; se é consumidor final não contribuinte, a própria empresa vendedora emite a nota de entrada para acobertar o retorno.

Devolução de venda — códigos de entrada
Venda original (saída) Cliente no mesmo estado Cliente em outro estado
De produção própria (5101/6101) 1201 2201
De mercadoria adquirida de terceiros (5102/6102) 1202 2202
De produção própria com ICMS-ST 1410 2410
De mercadoria de terceiros com ICMS-ST (5405/6404) 1411 2411

Como emitir a nota de devolução sem perder imposto

O código certo é metade do trabalho; a outra metade é o espelhamento documental. A nota de devolução deve sair com finalidade de “devolução”, referenciar a chave da NF-e original nos campos próprios e reproduzir valores, bases de cálculo e destaques da operação desfeita — integralmente, na devolução total, ou na proporção devolvida, na parcial. É esse espelhamento que anula a operação perante o Fisco e permite recuperar o imposto: o vendedor credita-se do ICMS debitado na venda devolvida, e o fornecedor que recebeu de volta uma mercadoria com ST consegue ajustar o imposto retido, conforme a disciplina do estado.

Não confunda devolução com recusa de recebimento: na recusa, a mercadoria nem chega a entrar no estabelecimento do destinatário e retorna acobertada pela própria nota original, com o registro da recusa; na devolução, a mercadoria entrou, foi escriturada e volta com nota nova. Desde 2026, todas essas operações convivem com os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária — o CFOP segue obrigatório durante a transição. Em glosas de crédito ou autuações envolvendo devoluções, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária.

Perguntas Frequentes

Qual o CFOP de devolução de compra?

Revenda sem ST: 5202 (interna) ou 6202 (interestadual). Industrialização: 5201/6201. Revenda com ST: 5411/6411. Uso e consumo: 5556/6556. Ativo imobilizado: 5553/6553.

Qual o CFOP de devolução de venda?

Produção própria: 1201 (interna) ou 2201 (interestadual). Mercadoria de terceiros: 1202/2202. Com ICMS-ST: 1410/2410 (produção própria) ou 1411/2411 (terceiros).

Qual a regra geral para achar o código?

A devolução espelha a operação original: mesma natureza, sentido invertido. Entrada 1/2 devolve como saída 5/6; saída 5/6 volta como entrada 1/2.

Como emitir a nota de devolução?

Finalidade “devolução”, referência à chave da NF-e original e reprodução dos valores e destaques da operação desfeita — total ou proporcional.

Qual o CFOP de devolução para 5405?

A venda do fornecedor com 5405 entrou na sua empresa como 1403; a devolução sai com 5411 (ou 6411, se o fornecedor for de outro estado), espelhando a nota de origem.

Qual o CFOP de devolução de mercadoria comprada fora do estado?

O código interestadual 6xxx correspondente à compra: 6202 (revenda comum), 6201 (industrialização), 6411 (com ST), 6556 (uso e consumo) ou 6553 (ativo).

Devolução é diferente de recusa de recebimento?

Sim. Na recusa a mercadoria não entra e retorna com a própria nota original; na devolução ela entrou, foi escriturada e volta com nota nova.

Conclusão

Devolução mal classificada distorce estoque, trava crédito e gera divergência no SPED dos dois lados da operação. Com a regra do espelhamento e as tabelas desta página, o código certo está sempre a duas perguntas de distância. Se a sua empresa quer revisar o fluxo de devoluções — especialmente em cadeias com substituição tributária —, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Favicon - Trivium Gestão Contábil - Contabilidade em Porto Alegre - RS

Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
Veja também

Posts relacionados