CFOP 5102: O Que É, Quando Usar e Devolução

CFOP 5102: O Que É, Quando Usar e Devolução
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O CFOP 5102 é a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros — ou seja, uma revenda — em operação dentro do mesmo estado e sob o regime comum de ICMS. É um dos códigos de saída mais utilizados pelo comércio brasileiro.

Este guia faz parte do nosso conteúdo sobre CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e detalha o 5102: quando usar, como ele se diferencia de códigos parecidos, qual CST ou CSOSN aplicar, como dar entrada na nota e qual o CFOP de devolução correspondente.

O que é o CFOP 5102

O 5102 identifica a venda, dentro do estado, de uma mercadoria que a empresa comprou de terceiros para revender, sem que ela tenha passado por industrialização. O primeiro dígito (5) indica saída dentro do estado; os demais detalham a natureza: revenda de mercadoria de terceiros.

É o código típico do comércio e do varejo: a loja compra de um distribuidor e revende ao cliente, na mesma unidade federativa, com o ICMS apurado pelo regime comum.

Quando usar o CFOP 5102

Use o 5102 quando as três condições estiverem presentes: a operação é uma saída por venda; a mercadoria foi adquirida de terceiros (não é produção própria); e o destinatário está no mesmo estado, com tributação pelo regime comum de ICMS. Exemplo: uma loja de eletrônicos em Porto Alegre compra notebooks de um distribuidor gaúcho e os revende a um cliente também no Rio Grande do Sul — a nota de venda sai com CFOP 5102.

5102 e os códigos parecidos: 5101, 6102 e 5405

É comum confundir o 5102 com códigos vizinhos. A tabela resume as diferenças:

CFOP 5102 e códigos relacionados
CFOP Quando se aplica
5102 Revenda de mercadoria de terceiros, dentro do estado, regime comum de ICMS
5101 Venda de produção do próprio estabelecimento (mercadoria fabricada pela empresa), dentro do estado
6102 Revenda de mercadoria de terceiros para outro estado (interestadual)
5405 Revenda de mercadoria de terceiros sujeita a substituição tributária (ICMS-ST), como contribuinte substituído, dentro do estado

O ponto que mais gera erro é a substituição tributária: se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST, o código deixa de ser 5102 e passa a ser o 5405. Usar 5102 nesse caso pode gerar recolhimento indevido.

Qual CST ou CSOSN usar com o 5102

O CFOP indica a natureza da operação; a tributação do ICMS é informada à parte, pelo CST ou pelo CSOSN, conforme o regime da empresa:

  • Regime normal (Lucro Presumido ou Real): usa-se o CST de ICMS — por exemplo, 00 (tributada integralmente), quando o produto é tributado de forma cheia.
  • Simples Nacional: usa-se o CSOSN — por exemplo, 101 (com permissão de crédito) ou 102 (sem permissão de crédito).

A escolha correta depende da situação tributária específica da mercadoria, e não apenas do CFOP. Para empresas no Simples Nacional, vale conferir o CSOSN com o contador antes de configurar o sistema.

Como dar entrada em uma nota com CFOP 5102

O CFOP 5102 é o código de quem vende. Quem recebe essa nota não usa o 5102 para registrar a entrada — usa o código de entrada correspondente à finalidade da compra:

  • 1102 — compra para comercialização (revenda), dentro do estado;
  • 1556 — compra de material para uso ou consumo;
  • 1551 — compra de bem para o ativo imobilizado.

Se a compra vier de outro estado, usa-se o equivalente da série 2xxx (por exemplo, 2102). Ou seja, a uma saída 5102 do fornecedor corresponde, em regra, uma entrada 1102 no comprador que vai revender.

CFOP de devolução para o 5102

Quando uma venda feita com 5102 é devolvida, o fluxo da mercadoria se inverte e o código acompanha:

  • Quem recebe a mercadoria de volta (o vendedor original) registra a entrada com o CFOP 1202 — devolução de venda de mercadoria de terceiros, dentro do estado.
  • Quem devolve emite a nota de saída com o CFOP 5202 — devolução de compra para comercialização, dentro do estado.

Em operações interestaduais, usam-se os equivalentes 2202 e 6202. O CFOP de devolução deve sempre corresponder ao da operação original, para que a escrituração feche corretamente.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5102

O que é o CFOP 5102?

O CFOP 5102 é a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (revenda), em operação dentro do estado e sob o regime comum de ICMS. É um dos códigos de saída mais usados pelo comércio.

O que significa o CFOP 5102 na nota fiscal?

Na nota fiscal, o CFOP 5102 indica que a empresa está vendendo, dentro do próprio estado, uma mercadoria que comprou de terceiros para revender, sem industrialização e fora do regime de substituição tributária.

Qual a diferença entre o CFOP 5102 e o 5101?

O 5102 é a venda de mercadoria adquirida de terceiros (revenda). O 5101 é a venda de produção do próprio estabelecimento, ou seja, de mercadoria fabricada pela própria empresa.

Qual a diferença entre o CFOP 5102 e o 5405?

Usa-se o 5102 quando a mercadoria é tributada pelo regime comum de ICMS. Quando a mercadoria está sujeita à substituição tributária e a empresa é contribuinte substituído, o código correto é o 5405.

Qual o CFOP de devolução para o 5102?

A devolução de uma venda feita com 5102, dentro do estado, é registrada com o CFOP 1202 (devolução de venda de mercadoria de terceiros) por quem recebe a mercadoria de volta. Quem devolve emite a nota com o CFOP 5202.

Como dar entrada em uma nota com CFOP 5102?

Quem recebe a mercadoria registra a entrada com o CFOP correspondente à finalidade: 1102 para revenda, 1556 para uso e consumo ou 1551 para ativo imobilizado, todos dentro do estado.

Qual CST ou CSOSN usar com o CFOP 5102?

Depende do regime e da tributação do produto. Empresas do regime normal usam o CST de ICMS (por exemplo, 00, quando tributada integralmente). Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN (por exemplo, 101 ou 102). A definição correta deve considerar a situação tributária da mercadoria.

Conclusão

O CFOP 5102 é o código da revenda interna no regime comum de ICMS — simples na teoria, mas sensível a detalhes como a substituição tributária (que leva ao 5405) e ao CST/CSOSN correto. Para entender o panorama completo dos códigos, veja o nosso guia sobre CFOP. E, se a sua empresa quer manter a emissão e a escrituração sem erros, a escrituração fiscal da Trivium cuida dessa conferência na rotina.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações deste artigo são de caráter informativo. A classificação fiscal correta depende da operação concreta e da legislação vigente; em caso de dúvida, consulte o seu contador. Este conteúdo não substitui a orientação profissional.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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