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O que é o CFOP 5405
O 5405 identifica a venda, dentro do estado, de mercadoria comprada de terceiros para revenda, quando essa mercadoria está sujeita à substituição tributária (ICMS-ST) e a empresa atua como contribuinte substituído. O segundo dígito (4) é o que sinaliza a operação com substituição tributária; por isso o 5405 se distingue dos códigos da série 51xx.
É um código muito comum no varejo e na revenda de produtos como bebidas, autopeças, cosméticos e medicamentos, que costumam estar no regime de ST.
O CFOP 5405 é tributado ou substituição?
É substituição tributária. No 5405, o ICMS já foi recolhido antecipadamente por quem ocupa a posição de contribuinte substituto (em geral, a indústria ou o distribuidor) lá no início da cadeia. Quando o revendedor substituído faz a venda com o 5405, ele não destaca novamente o ICMS, justamente porque o imposto já foi pago antes. Tratar essa operação como tributação comum (usando o 5102, por exemplo) levaria a recolhimento indevido.
Quando usar o CFOP 5405
Use o 5405 quando: a operação é uma venda dentro do estado; a mercadoria foi adquirida de terceiros para revenda; ela está sujeita ao ICMS-ST; e a empresa é a contribuinte substituída (recebeu o produto com o imposto já retido). Se a empresa fosse a responsável por reter o ICMS-ST, o código seria o 5403 (substituto), e não o 5405.
5405, 5102 e 5403: as diferenças
| CFOP | Quando se aplica |
|---|---|
| 5405 | Revenda interna de mercadoria de terceiros com ICMS-ST, como contribuinte substituído (imposto já recolhido antes) |
| 5102 | Revenda interna de mercadoria de terceiros pelo regime comum de ICMS (sem ST) |
| 5403 | Revenda interna de mercadoria de terceiros com ICMS-ST, como contribuinte substituto (responsável por reter o imposto) |
O par que mais confunde é 5403 x 5405: a diferença está em quem é responsável pelo ICMS-ST. Substituto (retém) usa 5403; substituído (já recebeu com o imposto retido) usa 5405.
Qual CST ou CSOSN usar com o 5405
Como a operação é de ICMS já retido por substituição, a situação tributária reflete isso:
- Regime normal (Lucro Presumido ou Real): CST 060 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
- Simples Nacional: CSOSN 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
A definição final deve considerar a situação específica da mercadoria. Para empresas no Simples Nacional, vale confirmar o CSOSN com o contador antes de configurar o sistema.
Como dar entrada em uma nota com CFOP 5405
O 5405 é o código de quem vende. Quem recebe a nota para revender registra a entrada com o código espelhado:
- 1403 — compra para comercialização com mercadoria sujeita a ST, dentro do estado;
- 2403 — a mesma operação, quando a compra é de outro estado.
Ou seja, a uma saída 5405 do fornecedor corresponde, em regra, uma entrada 1403 no comprador que vai revender.
CFOP de devolução para o 5405
Na devolução de uma venda feita com 5405, o código também é o da família de substituição tributária:
- Quem recebe a mercadoria de volta (o vendedor original) registra a entrada com o CFOP 1411 — devolução de venda de mercadoria de terceiros sujeita a ST, dentro do estado.
- Quem devolve emite a nota de saída com o CFOP 5411 — devolução de compra para comercialização com mercadoria sujeita a ST.
Em operações interestaduais, usam-se os equivalentes 2411 e 6411. Manter o CFOP de devolução coerente com o da operação original é o que garante o fechamento correto da escrituração e do ICMS-ST.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5405
O que é o CFOP 5405?
O CFOP 5405 é a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS, na condição de contribuinte substituído, em operação dentro do estado.
O CFOP 5405 é tributado ou substituição tributária?
É substituição tributária. No CFOP 5405, o ICMS já foi recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto, de modo que a empresa substituída não destaca novamente o imposto na venda.
Qual a diferença entre o CFOP 5405 e o 5102?
O 5102 é a venda de mercadoria de terceiros tributada pelo regime comum de ICMS. O 5405 é a venda da mesma mercadoria quando ela está sujeita à substituição tributária, com o ICMS recolhido antecipadamente.
Qual a diferença entre o CFOP 5403 e o 5405?
Ambos tratam de mercadoria de terceiros sujeita a ST, dentro do estado. No 5403, a empresa é o contribuinte substituto (responsável por reter o ICMS-ST). No 5405, a empresa é o contribuinte substituído (o ICMS já foi recolhido antes).
Qual o CFOP de devolução para o 5405?
Na devolução de uma venda feita com 5405, dentro do estado, usa-se o CFOP 1411 (devolução de venda de mercadoria de terceiros sujeita a ST), registrado por quem recebe a mercadoria de volta. Quem devolve emite com o CFOP 5411. Em operação interestadual, usam-se 2411 e 6411.
Qual CST ou CSOSN usar com o CFOP 5405?
No regime normal, usa-se o CST 060 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária). No Simples Nacional, usa-se o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação).
Como dar entrada em uma nota com CFOP 5405?
Quem compra para revenda dentro do estado registra a entrada com o CFOP 1403 (compra para comercialização com mercadoria sujeita a ST). Se a compra for interestadual, usa-se o 2403.
Conclusão
O CFOP 5405 é o código da revenda interna de produtos sob substituição tributária, quando a empresa é a substituída — e seu uso correto evita destacar ICMS já recolhido. O ponto de atenção é não confundir com o 5102 (regime comum) nem com o 5403 (substituto). Para o panorama completo dos códigos, veja o guia sobre CFOP; e, para manter a emissão e a escrituração sem erros, a escrituração fiscal da Trivium cuida dessa conferência na rotina.


