O CFOP 6101 é o código de “venda de produção do estabelecimento” em operação interestadual. Ele é usado quando a empresa vende mercadoria que ela mesma fabricou ou produziu para um destinatário localizado em outro estado — tipicamente outro contribuinte do ICMS.
O que significa o CFOP 6101
A descrição oficial é a mesma do 5101 — “venda de produção do estabelecimento” — com uma única diferença: o primeiro dígito 6 indica que a saída se destina a outro estado. O grupo 1 reúne as vendas de produção própria ou de terceiros, e a terminação 01 identifica a venda daquilo que o próprio estabelecimento produziu.
Em resumo: fabricou e vendeu para fora do estado, o ponto de partida é o 6101 — desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS, como veremos adiante.
Quando usar o 6101
Três condições simultâneas: venda (saída definitiva com receita), produção própria e destinatário contribuinte em outro estado. A indústria gaúcha que vende seus produtos para um distribuidor de Santa Catarina emite com 6101; a mesma venda para um distribuidor dentro do Rio Grande do Sul sai com CFOP 5101.
Não use o 6101 para revenda de mercadoria adquirida de terceiros (o interestadual da revenda é o 6102) nem para saídas que não sejam venda — remessas, demonstrações e operações residuais interestaduais caem em códigos próprios, como o CFOP 6949.
6101, 6107 ou 6108: o destinatário decide
Aqui mora o erro mais caro do grupo. Nas vendas interestaduais, a tabela diferencia o tipo de destinatário:
| Código | Origem da mercadoria | Destinatário |
|---|---|---|
| 6101 | Produção própria | Contribuinte do ICMS |
| 6102 | Adquirida de terceiros | Contribuinte do ICMS |
| 6107 | Produção própria | Não contribuinte (consumidor final) |
| 6108 | Adquirida de terceiros | Não contribuinte (consumidor final) |
Para o e-commerce e para a indústria que vende direto ao consumidor de outro estado, o código correto é o 6107 (produção própria) ou o 6108 (revenda) — nunca o 6101. A troca parece inofensiva, mas altera o tratamento do diferencial de alíquotas.
CFOP 6101 e o DIFAL
Na venda com 6101 — destinatário contribuinte —, o emitente aplica a alíquota interestadual de ICMS, e o eventual diferencial de alíquotas relativo à operação fica na esfera do destinatário, conforme a finalidade da compra (notadamente quando a mercadoria vai para uso, consumo ou ativo). Já nas vendas a não contribuinte (6107/6108), o DIFAL é recolhido pelo remetente, na sistemática do Convênio que disciplina essas operações.
Por isso o enquadramento correto do destinatário importa tanto: usar 6101 numa venda a consumidor final não contribuinte mascara a obrigação do DIFAL do remetente e cria passivo silencioso a cada nota emitida.
Entrada correspondente e códigos relacionados
O comprador de outro estado registra a entrada pelo grupo 2, conforme a finalidade: 2101 (compra para industrialização), 2102 (compra para comercialização) ou 2556 (uso e consumo). Dentro do estado, a lógica espelhada usa o grupo 1 — como detalhamos no guia do CFOP 1102.
CFOP 6101 e a Reforma Tributária
O CFOP continua obrigatório em 2026, agora ao lado dos campos de IBS e CBS e do código cClassTrib criado pela NT 2025.002 — o tema está detalhado no nosso guia do cClassTrib. Para as operações interestaduais, a transição tem um significado adicional: o IBS adota a lógica da tributação no destino, que tende a absorver progressivamente a função hoje cumprida pelo DIFAL, ao longo do cronograma da Reforma. Até lá, as duas sistemáticas convivem, e a parametrização do ERP precisa dar conta de ambas.
Divergências reiteradas entre CFOP, destinatário e recolhimento do diferencial estão entre os alvos preferenciais da fiscalização eletrônica. Quando a inconsistência evolui para autuação, o caminho passa pela assessoria jurídica tributária em conjunto com a contabilidade.
Perguntas Frequentes
O que significa o CFOP 6101?
Significa “venda de produção do estabelecimento” em operação interestadual: a empresa vende mercadoria que ela mesma fabricou para destinatário localizado em outro estado.
Qual a diferença entre CFOP 6101 e 5101?
A natureza é a mesma — venda de produção própria. Muda o destino: 5101 dentro do estado, 6101 para outro estado.
Qual a diferença entre CFOP 6101 e 6107?
O 6101 é para venda a contribuinte do ICMS em outro estado; o 6107, para venda de produção própria a não contribuinte (consumidor final) em outro estado, caso em que se aplica o DIFAL do remetente.
Venda com CFOP 6101 paga DIFAL?
Em regra, não pelo vendedor. O DIFAL do remetente aplica-se às vendas a consumidor final não contribuinte (6107/6108). Na venda a contribuinte, aplica-se a alíquota interestadual, e o eventual diferencial fica na esfera do destinatário.
Qual o CFOP de entrada para quem compra com 6101?
Conforme a finalidade da compra: 2101 (industrialização), 2102 (revenda) ou 2556 (uso e consumo). O grupo 2 indica entrada vinda de outro estado.
O CFOP 6101 muda com a Reforma Tributária?
O código continua valendo. A nota passou a destacar também IBS e CBS com o cClassTrib, e a lógica do IBS no destino tende a substituir gradualmente o DIFAL ao longo da transição.
Conclusão
O CFOP 6101 é o irmão interestadual do 5101 — e a fronteira do estado traz consigo a variável que mais gera autuação no grupo: a distinção entre destinatário contribuinte e consumidor final. Com a Reforma Tributária redesenhando a tributação no destino, revisar a parametrização das vendas interestaduais deixou de ser opcional. Se a sua empresa vende para fora do estado e quer validar códigos, DIFAL e os novos campos da NF-e, fale com um especialista da Trivium.


