CFOP 6101: O Que Significa, DIFAL e Diferença para o 6107

CFOP 6101: O Que Significa, DIFAL e Diferença para o 6107
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O CFOP 6101 é o código de “venda de produção do estabelecimento” em operação interestadual. Ele é usado quando a empresa vende mercadoria que ela mesma fabricou ou produziu para um destinatário localizado em outro estado — tipicamente outro contribuinte do ICMS.

Este guia faz parte do nosso conteúdo sobre CFOP e detalha o 6101: quando usar, a diferença para o 5101 e — a dúvida mais frequente — para o 6107, além da relação com o DIFAL e com a Reforma Tributária.

O que significa o CFOP 6101

A descrição oficial é a mesma do 5101 — “venda de produção do estabelecimento” — com uma única diferença: o primeiro dígito 6 indica que a saída se destina a outro estado. O grupo 1 reúne as vendas de produção própria ou de terceiros, e a terminação 01 identifica a venda daquilo que o próprio estabelecimento produziu.

Em resumo: fabricou e vendeu para fora do estado, o ponto de partida é o 6101 — desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS, como veremos adiante.

Quando usar o 6101

Três condições simultâneas: venda (saída definitiva com receita), produção própria e destinatário contribuinte em outro estado. A indústria gaúcha que vende seus produtos para um distribuidor de Santa Catarina emite com 6101; a mesma venda para um distribuidor dentro do Rio Grande do Sul sai com CFOP 5101.

Não use o 6101 para revenda de mercadoria adquirida de terceiros (o interestadual da revenda é o 6102) nem para saídas que não sejam venda — remessas, demonstrações e operações residuais interestaduais caem em códigos próprios, como o CFOP 6949.

6101, 6107 ou 6108: o destinatário decide

Aqui mora o erro mais caro do grupo. Nas vendas interestaduais, a tabela diferencia o tipo de destinatário:

Vendas interestaduais: qual código usar conforme origem da mercadoria e destinatário
Código Origem da mercadoria Destinatário
6101 Produção própria Contribuinte do ICMS
6102 Adquirida de terceiros Contribuinte do ICMS
6107 Produção própria Não contribuinte (consumidor final)
6108 Adquirida de terceiros Não contribuinte (consumidor final)

Para o e-commerce e para a indústria que vende direto ao consumidor de outro estado, o código correto é o 6107 (produção própria) ou o 6108 (revenda) — nunca o 6101. A troca parece inofensiva, mas altera o tratamento do diferencial de alíquotas.

CFOP 6101 e o DIFAL

Na venda com 6101 — destinatário contribuinte —, o emitente aplica a alíquota interestadual de ICMS, e o eventual diferencial de alíquotas relativo à operação fica na esfera do destinatário, conforme a finalidade da compra (notadamente quando a mercadoria vai para uso, consumo ou ativo). Já nas vendas a não contribuinte (6107/6108), o DIFAL é recolhido pelo remetente, na sistemática do Convênio que disciplina essas operações.

Por isso o enquadramento correto do destinatário importa tanto: usar 6101 numa venda a consumidor final não contribuinte mascara a obrigação do DIFAL do remetente e cria passivo silencioso a cada nota emitida.

Entrada correspondente e códigos relacionados

O comprador de outro estado registra a entrada pelo grupo 2, conforme a finalidade: 2101 (compra para industrialização), 2102 (compra para comercialização) ou 2556 (uso e consumo). Dentro do estado, a lógica espelhada usa o grupo 1 — como detalhamos no guia do CFOP 1102.

CFOP 6101 e a Reforma Tributária

O CFOP continua obrigatório em 2026, agora ao lado dos campos de IBS e CBS e do código cClassTrib criado pela NT 2025.002 — o tema está detalhado no nosso guia do cClassTrib. Para as operações interestaduais, a transição tem um significado adicional: o IBS adota a lógica da tributação no destino, que tende a absorver progressivamente a função hoje cumprida pelo DIFAL, ao longo do cronograma da Reforma. Até lá, as duas sistemáticas convivem, e a parametrização do ERP precisa dar conta de ambas.

Divergências reiteradas entre CFOP, destinatário e recolhimento do diferencial estão entre os alvos preferenciais da fiscalização eletrônica. Quando a inconsistência evolui para autuação, o caminho passa pela assessoria jurídica tributária em conjunto com a contabilidade.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 6101?

Significa “venda de produção do estabelecimento” em operação interestadual: a empresa vende mercadoria que ela mesma fabricou para destinatário localizado em outro estado.

Qual a diferença entre CFOP 6101 e 5101?

A natureza é a mesma — venda de produção própria. Muda o destino: 5101 dentro do estado, 6101 para outro estado.

Qual a diferença entre CFOP 6101 e 6107?

O 6101 é para venda a contribuinte do ICMS em outro estado; o 6107, para venda de produção própria a não contribuinte (consumidor final) em outro estado, caso em que se aplica o DIFAL do remetente.

Venda com CFOP 6101 paga DIFAL?

Em regra, não pelo vendedor. O DIFAL do remetente aplica-se às vendas a consumidor final não contribuinte (6107/6108). Na venda a contribuinte, aplica-se a alíquota interestadual, e o eventual diferencial fica na esfera do destinatário.

Qual o CFOP de entrada para quem compra com 6101?

Conforme a finalidade da compra: 2101 (industrialização), 2102 (revenda) ou 2556 (uso e consumo). O grupo 2 indica entrada vinda de outro estado.

O CFOP 6101 muda com a Reforma Tributária?

O código continua valendo. A nota passou a destacar também IBS e CBS com o cClassTrib, e a lógica do IBS no destino tende a substituir gradualmente o DIFAL ao longo da transição.

Conclusão

O CFOP 6101 é o irmão interestadual do 5101 — e a fronteira do estado traz consigo a variável que mais gera autuação no grupo: a distinção entre destinatário contribuinte e consumidor final. Com a Reforma Tributária redesenhando a tributação no destino, revisar a parametrização das vendas interestaduais deixou de ser opcional. Se a sua empresa vende para fora do estado e quer validar códigos, DIFAL e os novos campos da NF-e, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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