Neste artigo
Se a CBS é a metade federal do novo sistema, o IBS é a metade dos estados e municípios. É ele que vai acabar com o ICMS e o ISS — dois dos tributos mais complexos do país. Para o quadro completo dos dois lado a lado, vale ver o que são o IBS e a CBS; aqui, a Trivium foca no IBS: o que é, o que substitui, como muda a cobrança e o que isso significa para a sua empresa.
O que é o IBS e o que ele substitui
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo sobre o consumo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Ele unifica, em um só imposto, dois tributos que hoje são cobrados por entes diferentes:
- Substitui o ICMS — imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
- Substitui o ISS — imposto municipal sobre serviços.
É essa fusão que dá ao IBS o seu peso: ICMS e ISS estão entre as fontes mais relevantes de arrecadação e, também, entre as maiores causas de litígio e de complexidade para as empresas brasileiras.
IBS x ICMS e ISS: o que muda
O IBS não é apenas a soma do ICMS com o ISS sob outro nome. Ele muda a estrutura da cobrança, e três mudanças importam mais para o caixa e para a rotina das empresas: o fim do efeito cascata, a uniformização das regras e o fim da guerra fiscal.
| Aspecto | ICMS e ISS (atual) | IBS (novo) |
|---|---|---|
| Competência | ICMS estadual; ISS municipal | Compartilhada (estados e municípios) |
| Regras | 27 legislações de ICMS + milhares de ISS | Regra nacional única |
| Crédito | Limitado, com restrições | Não cumulatividade plena |
| Local da cobrança | Em regra, na origem | No destino (onde se consome) |
A uniformização é, talvez, o ganho mais sentido por quem opera em mais de um município ou estado: em vez de acompanhar dezenas de legislações diferentes, a empresa passa a lidar com uma regra nacional.
Cobrança no destino: a grande mudança
A mudança mais profunda trazida pelo IBS é o princípio do destino. Hoje, boa parte do ICMS é cobrada no estado de origem, onde a mercadoria é produzida. Com o IBS, o imposto passa a ser devido no local de consumo — onde está o cliente.
Na prática, isso redistribui a arrecadação dos estados produtores para os estados consumidores e, principalmente, retira o sentido da chamada guerra fiscal: como o imposto vai para o destino, deixa de fazer sentido um estado conceder incentivo para atrair empresas apenas no papel. Para a empresa, muda a forma de calcular e destacar o imposto em operações interestaduais — um ponto de atenção que merece revisão de sistemas e processos antes da cobrança efetiva.
Quem administra o IBS
Como o IBS pertence ao mesmo tempo a estados e municípios, ele não poderia ser administrado por nenhum deles isoladamente. Por isso a reforma criou o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade que reúne representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cabe a ele arrecadar o imposto, distribuir a receita entre os entes e uniformizar a interpretação das regras — função que, na CBS, fica com a Receita Federal.
Essa arquitetura é o que viabiliza, na prática, o federalismo do novo sistema: um único imposto, regras nacionais e um órgão para coordenar a repartição entre milhares de entes federativos.
Qual a alíquota do IBS
Em 2026, o IBS está em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,1%, conforme o artigo 343 da LC 214/2025. Esse valor não aumenta a carga: é compensado com o PIS e a Cofins devidos no período e dispensado de recolhimento para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias (art. 348). Diferentemente da CBS, que passa a ser cobrada de forma plena já em 2027, o IBS sobe de forma gradual — para que estados e municípios percam o ICMS e o ISS aos poucos.
| Período | IBS |
|---|---|
| 2026 | 0,1% (alíquota-teste, sem aumento de carga) |
| 2027 e 2028 | Mantém-se em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal), conforme o art. 344 |
| 2029 a 2032 | Elevação gradual, com redução proporcional de ICMS e ISS |
| 2033 | Alíquota plena; ICMS e ISS extintos |
A alíquota cheia de referência será fixada por resolução do Senado Federal ao longo da transição. As projeções do governo apontam um IVA total (IBS somado à CBS) em torno de 26,5%, mas trata-se de estimativa, não de número fechado. As orientações oficiais da fase de teste estão na página da Receita Federal sobre a Reforma Tributária do Consumo.
IBS e CBS: qual a diferença
A diferença é de competência. O IBS é estadual e municipal (Comitê Gestor do IBS) e substitui ICMS e ISS; a CBS é federal (Receita Federal) e substitui PIS e Cofins. A base de cálculo e as regras gerais são as mesmas — muda o ente que arrecada. É por isso que se fala em IVA dual. Para entender a parte federal, veja o que é a CBS; para os dois em conjunto, o guia sobre o que são o IBS e a CBS.
Vale registrar que a interação entre o IBS e os tributos atuais durante a transição gera controvérsias jurídicas relevantes — como a inclusão ou não do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS em 2026 —, tema acompanhado pela equipe da transição tributária sob a ótica jurídica da Barbieri Advogados.
O que muda para a sua empresa
Mesmo em 2026, ano de teste, o IBS já exige preparação operacional:
- Notas fiscais: destacar o IBS nos documentos fiscais eletrônicos, ao lado da CBS, nos campos próprios da transição.
- Operações interestaduais: rever o cálculo à luz da cobrança no destino, que muda a lógica de quem vende para outros estados.
- Recolhimento: acompanhar a implantação do split payment, mecanismo que automatiza o recolhimento — veja como funciona o recolhimento por split payment na Reforma Tributária.
- Regime tributário: revisar o enquadramento; comece por como funciona o Simples Nacional em 2026.
Perguntas Frequentes
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo criado pela Reforma Tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, e forma — junto com a CBS, que é federal — o IVA dual brasileiro.
O que significa IBS?
IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços. É o nome do novo tributo subnacional sobre o consumo, previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, que substitui o ICMS e o ISS.
O que o IBS substitui?
O IBS substitui dois tributos: o ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, e o ISS, imposto municipal sobre serviços. Em conjunto com a CBS (que substitui PIS e Cofins), o IBS unifica a tributação sobre o consumo.
Qual a diferença entre IBS e ICMS?
O ICMS é estadual, tem 27 legislações diferentes e é cobrado, em regra, na origem, o que alimenta a guerra fiscal entre estados. O IBS é nacional em suas regras, não cumulativo de forma plena e cobrado no destino — onde o bem ou serviço é consumido. Na prática, o IBS reduz a complexidade e a disputa por incentivos entre estados.
Quem administra o IBS?
O IBS é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), entidade que reúne representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ele é responsável por arrecadar, distribuir a receita e uniformizar a interpretação das regras do imposto. Difere da CBS, que é administrada pela Receita Federal.
Qual a alíquota do IBS em 2026?
Em 2026, a alíquota-teste do IBS é de 0,1%, conforme o artigo 343 da LC 214/2025. Esse valor não aumenta a carga: é compensado com o PIS e a Cofins devidos e dispensado de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348). A alíquota sobe gradualmente entre 2029 e 2032 e fica plena em 2033, quando ICMS e ISS são extintos.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
O IBS é estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, e substitui o ICMS e o ISS. A CBS é federal, administrada pela Receita Federal, e substitui o PIS e a Cofins. Os dois têm a mesma base de cálculo e as mesmas regras gerais; muda o ente que arrecada. Juntos, formam o IVA dual.
Conclusão
O IBS é a peça estadual e municipal da Reforma Tributária: substitui o ICMS e o ISS, é administrado pelo Comitê Gestor do IBS e traz duas grandes mudanças — a regra nacional única e a cobrança no destino, que encerra a guerra fiscal. Em 2026 ele é apenas testado (0,1%), com elevação gradual até a vigência plena em 2033.
Principais pontos deste artigo:
- IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS.
- É administrado pelo Comitê Gestor do IBS, não pela Receita Federal.
- Passa a ser cobrado no destino, o que encerra a guerra fiscal.
- Em 2026 a alíquota-teste é de 0,1%, com transição gradual até 2033.
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