O CFOP 1949 é a “outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”, em operação dentro do estado. É o código residual das entradas internas — o par natural do 5949: quem recebe uma nota emitida com a saída residual registra a entrada com 1949.
O que significa o CFOP 1949
O primeiro dígito 1 indica entrada de mercadoria vinda do próprio estado; o grupo 9 reúne as “outras entradas”; e a terminação 49 marca a hipótese residual, das operações não especificadas em nenhum outro código. Como todo residual, ele descreve a operação pela negativa: entrou algo, dentro do estado, e nenhum código da tabela descreve melhor o que aconteceu.
Quando usar o 1949
O caso mais comum é o espelhamento: a empresa recebe, de remetente do mesmo estado, uma nota emitida com 5949 — brinde institucional sem vínculo com compra, movimentação atípica de regularização, operação sem natureza comercial típica — e registra a entrada com 1949. Outras hipóteses aparecem quando a própria empresa emite nota de entrada para documentar recebimento sem código específico.
Importante: o espelhamento não é automático nem obrigatório. Se a operação real tiver código próprio na sua perspectiva de destinatário — uma devolução, um retorno de conserto, um recebimento em bonificação vinculada a compra —, é esse código que deve ser usado, ainda que o remetente tenha emitido com o residual. A escrituração de entrada responde pela natureza real da operação, não pelo rótulo que veio na nota.
Tributação: o residual não decide por você
O 1949 não carrega tratamento tributário próprio. Em regra, as entradas residuais não envolvem aquisição onerosa tributada e não geram crédito de ICMS — mas a resposta definitiva vem da operação concreta e da legislação estadual, e os campos de situação tributária devem ser preenchidos em coerência com ela. Para empresas do regime normal, atenção especial ao registro no SPED: entrada residual com crédito apropriado indevidamente é glosa anunciada. No Simples Nacional, o impacto é sobretudo de estoque e consistência — entradas mal classificadas distorcem o inventário e alimentam divergências nos cruzamentos.
Erros comuns na escrituração
Três padrões respondem pela maioria dos problemas: usar o 1949 como código de comodidade quando existe específico (o erro inverso também ocorre: forçar um específico em operação genuinamente atípica); copiar mecanicamente o espelho da nota recebida sem analisar a natureza real da operação; e deixar o campo de informações complementares sem a descrição do que de fato entrou. O residual bem usado é sempre acompanhado de justificativa — é ela que transforma um código genérico em escrituração defensável. A mesma lógica de finalidade que rege as compras comuns, como explicamos no guia do CFOP 1102, vale aqui: a pergunta nunca é “que código veio na nota?”, e sim “o que esta operação realmente é?”.
A família residual completa
| Código | Movimento | Âmbito |
|---|---|---|
| 5949 | Saída | Dentro do estado |
| 6949 | Saída | Interestadual |
| 1949 | Entrada | Dentro do estado |
| 2949 | Entrada | Interestadual |
Desde 2026, todos eles convivem com os novos campos de IBS e CBS e com o cClassTrib da NT 2025.002 na NF-e — o CFOP segue obrigatório durante a transição da Reforma Tributária, e a coerência entre as duas camadas de classificação passou a ser mais um item dos cruzamentos eletrônicos.
Perguntas Frequentes
O que significa o CFOP 1949?
Significa “outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada” em operação dentro do estado — o código residual das entradas internas.
Quando usar o CFOP 1949?
Tipicamente ao receber, de remetente do mesmo estado, nota emitida com 5949, e em outras entradas atípicas sem código próprio — sempre depois de esgotar a tabela em busca de código específico.
Qual a relação entre CFOP 1949 e 5949?
São pares espelhados dentro do estado: 5949 na saída do remetente, 1949 na entrada do destinatário. Na versão interestadual, o par é 6949/2949.
Entrada com CFOP 1949 gera crédito de ICMS?
Em regra, não — a maioria das operações residuais não envolve aquisição onerosa tributada. A resposta definitiva depende da natureza real da operação e da legislação estadual.
Posso usar o 1949 quando não sei qual código aplicar?
Não como atalho. O residual exige verificar antes a inexistência de código específico; usá-lo por comodidade gera inconsistência no SPED e atrai a atenção da fiscalização.
Conclusão
O CFOP 1949 fecha o circuito residual da tabela: ele existe para que nenhuma operação fique sem registro, não para abrigar o que ninguém quis classificar. Entrada residual bem documentada é rotina saudável; entrada residual recorrente e sem justificativa é convite à fiscalização. Se as suas escriturações acumulam códigos 949 e você quer separar o legítimo do perigoso, fale com um especialista da Trivium.


