CFOP 2201: Devolução de Venda Interestadual — Quando Usar

CFOP 2201: Devolução de Venda Interestadual — Quando Usar
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

O CFOP 2201 significa “devolução de venda de produção do estabelecimento” em operação interestadual: a empresa registra a entrada dos produtos de fabricação própria que havia vendido para outro estado — com o CFOP 6101 ou 6107 — e que voltaram por devolução.

Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e o capítulo das devoluções de venda do nosso guia de CFOP de devolução, ao lado do par interno 1201.

O que significa o CFOP 2201

Decompondo: o dígito 2 indica entrada vinda de outro estado; o grupo 2 reúne as devoluções de venda; e a terminação 01 identifica que o produto devolvido era de produção do estabelecimento. O espelhamento é direto: a venda interestadual de produção própria saiu como 6101 (a contribuinte) ou 6107 (a não contribuinte) — e volta como 2201.

Se o produto devolvido era mercadoria revendida (venda 6102/6108), a entrada é o irmão 2202.

Quando usar (e o caso da venda 6107)

O 2201 cobre as duas pontas da devolução interestadual de produção própria:

Devolução de venda interestadual de produção própria
Venda original Quem devolve Documento
6101 (a contribuinte) Cliente contribuinte de outro estado Ele emite a devolução; a empresa escritura a entrada com 2201
6107 (a não contribuinte) Consumidor final de outro estado A própria empresa emite nota de entrada com 2201, referenciando a venda

O segundo caso é o pão de cada dia do e-commerce industrial: o consumidor de outro estado não emite documento fiscal, então a devolução nasce dentro da própria empresa — nota de entrada com 2201, chave da NF-e original referenciada, valores espelhados.

A recuperação do imposto (ICMS e DIFAL)

A devolução anula a venda também na apuração: a nota espelha a base e o destaque da operação original — a alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12% — e a entrada permite creditar o imposto debitado, na proporção devolvida. Quando a venda original foi a consumidor final não contribuinte, há uma camada extra: o DIFAL recolhido ao estado de destino também é ajustado na devolução, conforme a disciplina daquele estado — recuperação que muita empresa simplesmente esquece, deixando o diferencial da venda desfeita virar custo.

Desde 2026, a nota carrega também os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em pedidos de restituição de DIFAL de vendas desfeitas ou glosas de crédito de devolução, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 2201?

Significa “devolução de venda de produção do estabelecimento”, interestadual: a entrada de produtos de fabricação própria devolvidos por cliente de outro estado (vendas 6101 ou 6107).

Qual a diferença entre 1201 e 2201?

A origem da devolução: cliente do mesmo estado, 1201; de outro estado, 2201.

Qual a diferença entre 2201 e 2202?

O produto: fabricação própria (vendas 6101/6107), 2201; mercadoria revendida (vendas 6102/6108), 2202.

E quando o consumidor devolve uma venda 6107?

A própria empresa emite nota de entrada com o 2201, referenciando a NF-e original — e ajusta o imposto, inclusive o DIFAL, conforme a regra do estado.

A devolução com 2201 recupera o ICMS?

Sim: o destaque espelhado permite creditar o imposto da venda desfeita, e o DIFAL eventualmente recolhido também é ajustado conforme a disciplina estadual.

Conclusão

O CFOP 2201 fecha o ciclo da venda interestadual desfeita — e, nas vendas a consumidor final, é a única via documental possível, já que a nota de devolução nasce na própria empresa. Quem domina o código recupera ICMS e DIFAL; quem improvisa, perde os dois. Se a sua indústria vende para outros estados e quer cada devolução com o imposto de volta, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Favicon - Trivium Gestão Contábil - Contabilidade em Porto Alegre - RS

Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
Veja também

Posts relacionados