CFOP 5201: Devolução de Compra para Industrialização

CFOP 5201: Devolução de Compra para Industrialização
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O CFOP 5201 significa “devolução de compra para industrialização”, em operação dentro do estado: a empresa devolve ao fornecedor local os insumos — matérias-primas, embalagens, produtos intermediários — cuja entrada havia sido registrada com o CFOP 1101.

É o lote de matéria-prima fora de especificação voltando para o fornecedor — com o crédito de ICMS voltando junto. Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e o capítulo das devoluções de compra do nosso guia de CFOP de devolução, ao lado do irmão comercial 5202.

O que significa o CFOP 5201

Decompondo: o dígito 5 indica saída dentro do estado; o grupo 2 reúne as devoluções de compra; e a terminação 01 identifica que a compra devolvida era para industrialização. A regra do espelhamento resolve tudo: a entrada do insumo foi 1101 (compra interna para industrialização), e a devolução troca o primeiro dígito — sai 5201. Se a compra foi de fornecedor de outro estado (entrada 2101), a devolução sai com o 6201.

Quando usar (e as fronteiras)

Três confusões definem o uso correto. Com o 5202: a natureza da compra — insumo que seria transformado, 5201; mercadoria que seria revendida, 5202. Com o 1201: a direção — devolver uma compra ao fornecedor é saída (5201); receber de volta uma venda é entrada (1201). E com o 5411: se a compra veio com substituição tributária, a devolução segue a família da ST, não a comum.

Devolução de compra: o código por natureza e origem
Como a compra entrou Como a devolução sai
1101 — insumos, fornecedor do mesmo estado 5201
2101 — insumos, fornecedor de outro estado 6201
1102 — revenda, fornecedor do mesmo estado 5202

O estorno do crédito (ICMS e IPI)

A compra de insumo é a entrada que mais credita — ICMS integral e, na indústria, IPI (a sistemática detalhada no artigo do 2101). Por isso a devolução precisa desfazer o crédito com a mesma precisão: a nota sai com o destaque espelhado da nota de origem, gerando o débito que anula o crédito apropriado, na proporção devolvida, com a referência à chave da NF-e original.

O erro clássico é devolver “por conta”, sem espelhar — valores divergentes deixam crédito sem lastro na escrita e abrem flanco para glosa na fiscalização. Desde 2026, a nota carrega também os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em glosas de crédito ou divergências de devolução com fornecedores, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 5201?

Significa “devolução de compra para industrialização”, interna: a empresa devolve ao fornecedor local insumos que entraram com o 1101.

Qual a diferença entre 5201 e 5202?

A natureza da compra: insumos para industrialização (1101), 5201; mercadorias para revenda (1102), 5202.

Qual a diferença entre 5201 e 1201?

A direção: devolver uma compra é saída (5201); receber de volta uma venda é entrada (1201).

A devolução com 5201 estorna o crédito?

Sim: o destaque espelhado gera o débito que anula o crédito de ICMS (e IPI) apropriado na entrada, na proporção devolvida.

E se a compra foi interestadual?

Entrada 2101 devolve com o 6201 — mesmo conteúdo, primeiro dígito de saída interestadual.

Conclusão

O CFOP 5201 desfaz a compra que mais credita — e por isso é a devolução em que o espelhamento mais importa: cada centavo de divergência vira crédito sem lastro. Se a sua indústria quer devoluções de insumo documentadas à prova de glosa, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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