CFOP 5202: Devolução de Compra para Comercialização

CFOP 5202: Devolução de Compra para Comercialização
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O CFOP 5202 significa “devolução de compra para comercialização”, em operação dentro do estado: a empresa devolve ao fornecedor local mercadorias compradas para revenda, cuja entrada havia sido registrada com o CFOP 1102.

É a devolução mais comum do comércio — o lote errado, a mercadoria avariada, o pedido em desacordo voltando ao fornecedor. Este guia integra o nosso conteúdo sobre CFOP e o capítulo das devoluções de compra do nosso guia de CFOP de devolução, fechando o par com a compra 1102.

O que significa o CFOP 5202

Decompondo: o dígito 5 indica saída dentro do estado; o grupo 2 reúne as devoluções de compra; e a terminação 02 identifica que a compra devolvida era para comercialização — revenda, sem transformação. A regra do espelhamento: a entrada foi 1102, a devolução troca o primeiro dígito e sai 5202. Compra interestadual (entrada 2102) devolve com o 6202.

Quando usar (e as três confusões clássicas)

Com o 5201: a natureza — mercadoria para revenda, 5202; insumo para industrialização, 5201. Com o 5411: a substituição tributária — compra sem ST (1102) devolve com 5202; compra com ST (1403) devolve com 5411, espelhando também o imposto retido. E com o 2202: a direção — devolver uma compra é saída (5202); receber de volta uma venda interestadual é entrada (2202). Trocar devolução de compra por devolução de venda inverte débito e crédito na apuração e distorce o estoque dos dois lados.

Devolução de compra para revenda: o código por origem e regime
Como a compra entrou Como a devolução sai
1102 — revenda, mesmo estado, sem ST 5202
2102 — revenda, outro estado, sem ST 6202
1403 — revenda, mesmo estado, com ST 5411

Como emitir a nota (e o estorno do crédito)

O roteiro em quatro passos: finalidade de devolução na NF-e; referência à chave da nota de compra original; valores e destaques espelhados da nota de origem, na proporção devolvida; e natureza da operação “devolução de compra para comercialização”. O destaque espelhado gera o débito que anula o crédito de ICMS apropriado na entrada — o acerto de contas fiscal da operação desfeita.

O atalho que mais custa caro é emitir a devolução como “venda”: distorce o faturamento (inclusive a receita do Simples), quebra o rastreio da operação original e transforma um estorno neutro em tributo indevido. Desde 2026, a nota carrega também os campos de IBS/CBS da fase de teste da Reforma Tributária, sem dispensar o CFOP. Em divergências com fornecedores ou autuações sobre devoluções, o suporte combina a contabilidade com a assessoria jurídica tributária.

Perguntas Frequentes

O que significa o CFOP 5202?

Significa “devolução de compra para comercialização”, interna: a empresa devolve ao fornecedor local mercadorias para revenda que entraram com o 1102.

Qual CFOP na devolução de uma compra 1102?

O 5202 — e, se a compra foi interestadual (2102), o 6202.

Qual a diferença entre 5202 e 5411?

A ST: compra sem substituição (1102) devolve com 5202; com substituição (1403), com 5411.

Qual a diferença entre 5202 e 2202?

A direção: devolver uma compra é saída (5202); receber de volta uma venda interestadual é entrada (2202).

A devolução com 5202 estorna o crédito?

Sim: o destaque espelhado gera o débito que anula o crédito apropriado na entrada, na proporção devolvida.

Conclusão

O CFOP 5202 é a devolução do dia a dia do comércio — e justamente por ser rotineira é onde o atalho da “venda de volta” mais aparece, custando tributo e rastreabilidade. Se a sua empresa quer devoluções de compra documentadas do jeito que o Fisco espera, fale com um especialista da Trivium.


Trivium — A contabilidade que garante o seu futuro.

As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em junho de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.

Maurício Lindenmeyer Barbieri — Contador (CRC-RS nº 106.371/O), Advogado (OAB/RS nº 36.798 e OAB/SP nº 521.298), Mestre em Direito (UFRGS). Sócio da Trivium Gestão Contábil.

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Escrito por:

trivium

Percebemos que empresários enfrentavam problemas ao tomar decisões contábeis sem considerar os aspectos jurídicos e vice-versa. Mudanças tributárias e estruturais causavam custos e complicações desnecessárias.
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